Carregando...
Pref. Castanheira

DECRETO N.º 057, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

Revoga o Decreto nº 025/2010, dispõe sobre a criação de Ponto de Taxie regulamenta normas funcionamento do Ponto de Taxi do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº. 649/2010, alterada pela Lei Municipal nº 692/2011 e,

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Ponto de Taxi, nesta cidade e assegurar que o mesmo funcione em local adequado à preferência dos usuários e permissionários prestadores do serviço;

Considerando que os usuários do serviço e os próprios permissionários que prestam serviços de transporte de passageiros em veículo de aluguel, com base na Lei Municipal nº 649/2010, alterada pela Lei Municipal nº 692/2011, necessitam de uma maior comodidade e segurança no uso e prestação dos serviços;

DECRETA

Art. 1.º Fica revogado o Decreto nº 025/2010 que determinou local para funcionamento de Ponto de Taxi e quantidade de veículos no Município de Castanheira.

Art. 2.º Fica criado o Ponto de Táxi na Avenida 4 de Julho, esquina com a RuaErna Sueli Laitner, no Centro da Cidade de Castanheira-MT.

§1.º O Ponto de Táxide que trata o caput deste artigo terá 09(nove) vagas, com capacidade para09 (nove)veículos, consequentemente, que estacionarão por ordem de chegada, na primeira vaga livre no Ponto.

§ 2.º O atendimento ao público se dará respeitando a ordem crescente de estacionamento dos veículos nas 09 (nove) vagas existentes no Ponto, ocupadas pela ordem de chegada dos permissionários.

§ 3.ºEm hipótese nenhuma poderá haver ausência dos condutores dos veículos estacionados nas duas primeiras vagas do Ponto.

§ 4.º Os permissionários deverão assegurar que a prestação do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi) esteja disponível no Ponto de Taxi de segunda à sábado, no horário compreendido entre 06:00hs e 19:00hs.

Art. 3.º O Poder Executivo Municipal delimitará o local do Ponto de Táxicomo um todo e cada uma das vagas de estacionamento dos veículos individualmente,pintando faixa de marcação e numeração de ordem das vagas na pista de rolamento e instalação de sinalização vertical, observado as regras e cores estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4.º Os veículos deverão operar nas condições estabelecidas no capitulo IV da Lei Municipal nº 649/2010 e em ótimas condições de higiene, de forma que:

a) esteja limpo interno e externamente; b) bancos, carpetes, tapetes e revestimentos em geral estejam limpos e em perfeito estado para o uso, sem a presença de buracos, rasgões e assemelhados; c) inexista mau cheiro ou odores desagradáveis dentro do veículo, tais como, exemplificativamente, odor de cigarro e umidade.

Parágrafo Único. É vedada a utilização de cigarros, cigarrilhas, cachimbos e assemelhados na condução ou no interior do veículo, seja pelo condutor ou pelo passageiro, estando o taxi parado ou em movimento.

Art. 5.ºA inobservância do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 23 da Lei Municipal 649/2010, que disciplina o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no Município de Castanheira-MT, e as penas poderão ser aplicadas separada ou cumulativamente, sem prejuízo das demais punições estabelecidasno Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 6.ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Castanheira-MT, 27 de Setembro de 2017.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.