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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL Nº 02/2017

Dispõe sobre o Edital do Processo Eleitoral de Diretor Escolar da Rede Municipal de ensino no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de Profissionais da Educação Básica a serem designados para a função de Diretor das Escolas Públicas Municipais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 9.394/1996 – LDB- Lei de Diretrizes e Base, da Lei Complementar nº 49/1998, da Lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários n° 856 de 09 de junho de 2015 e da Lei nº 290/2002 da Gestão Democrática.

DAS PRÉ-INSCRIÇÕES

1. As pré-inscrições e a confirmação das inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação-SME, nos dias 02 a 06/10/2017, conforme calendário anexo a Portaria nº 02/2017 da Secretaria Municipal de Educação-SME-MT, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h.

2. No ato da pré-inscrição o candidato deverá apresentar e assinar os documentos:

a) ficha padrão identificando a escola para a qual está se candidatando;

b) declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria nº 02/2017; da Secretaria Municipal de Educação-SME-MT;

c) declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

d) declaração afirmando ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos imediatamente anterior à data da pré-inscrição, prestados na rede municipal, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;

e) curriculum vitae, comprovando habilitação em Licenciatura Plena (documentado), cópia da carteira de identidade - RG e CPF, apresentando os originais para conferência.

3. Caso não haja profissional da educação com dois anos de serviços na rede municipal, poderá inscrever-se o profissional que tenha um ano na rede municipal ou dois anos em qualquer escola pública no município.

4. Na unidade escolar onde não existir profissional da educação com habilitação de nível superior, poderá inscrever-se o profissional com habilitação em nível de 2º Grau, com Magistério, ou com profissionalização específica.

5. O profissional poderá concorrer à direção de apenas uma escola.

6. Para se inscrever na etapa seguinte a pré-inscrição, o candidato deve participar dos ciclos de estudos organizados pela Secretaria Municipal de Educação-SME.

7. Superado os Ciclos de Estudos, o candidato aprovado, confirmará a sua inscrição nos dias 06 e 07/11/2017 das 7:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00 horas, conforme item 1, apresentando os seguintes documentos:

a. Proposta de Trabalho, consoante ao PPP/PDDE, apresentada em Assembleia Geral a comunidade escolar, com anuência do CDCE de acordo com as orientações e diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação-SME.

b. Certidão de Adimplência do candidato, emitida pela Unidade de Prestação de Contas/Secretaria Municipal de Educação, ou do CDCE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE;

c) Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação-SME, comprovando que não está respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa.

d) Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Educação-SME que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas.

e) Declaração redigida pelo candidato afirmando estar apto a movimentar conta bancária.

f) Termo de compromisso redigido pelo candidato para exercer a direção da escola em Dedicação Exclusiva (DE).

8. É vedada a reeleição do candidato que estiver sem os Atos de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar regularizado ou na situação “cadastrando” no sistema on line do CEE/MT.

9. Não constituirá impedimento da candidatura à reeleição se o processo de Autorização de cursos e/ou Credenciamento da unidade escolar estiverem em análise pela Gerencia de Educação Básica - GEEB no sistema on line do CEE/MT.

DA PROPOSTA DE TRABALHO

10. A apresentação da proposta de trabalho pelos candidatos à Secretaria Municipal de Educação e para a comunidade escolar será de acordo com o cronograma em anexo.

10.1 Após apresentação da Proposta de trabalho o candidato deverá protocolar cópia da mesma na Secretaria Municipal de Educação de acordo com a data estabelecida no cronograma em anexo.

10.2. A apresentação da proposta de trabalho de cada candidato deverá ser realizada em Assembleia Geral e registrada em ata pela Comissão Eleitoral Escolar.

10.3. O candidato que não apresentar a Proposta de Trabalho em Assembleia Geral, em data e horário marcados pela Comissão Eleitoral Escolar local, estará automaticamente desclassificado.

10.4. O candidato eleito encaminhará o Plano de Ação do Ano Letivo de 2018 à Secretaria Municipal de Educação-SME de Pedra Preta-MT, na primeira quinzena do ano letivo de 2018.

DAS ETAPAS

11. A seleção do profissional da educação para o exercício da função de Diretor de Escola Pública Municipal, do biênio de 2018/2019, será efetivada em duas etapas:

a) 1ª etapa: ciclo de estudos no período de 16 e 17/10/2017 sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação-SME, sendo 4 horas computadas como estudo dirigido e 16 horas formação presencial.

b) 2ª etapa: seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria unidade escolar, no dia 05/12/2017, das 7:00 às 18:00 horas.

DOS CRITÉRIOS

12. Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores de Escola Pública Municipal estão contidas no Título IV da Lei nº 290/2002 e da Portaria nº 02/2017 da Secretaria Municipal de Educação-SME.

DA COMISSÃO ELEITORAL

13. Em cada unidade escolar haverá uma comissão eleitoral para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo Dirigente da Escola, conforme Artigo 55 da Lei nº 290/2002 e artigo 15 da Portaria nº 0/2017 na Secretaria Municipal de Educação-SME.

13.1. As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar serão nos termos do artigo 56 da Lei nº 290/2002 e artigo 15 da Portaria nº 0/2017 da Secretaria Municipal de Educação-SME.

13.2. A Comissão Eleitoral Escolar será formada entre os dias 06 a 10/11/2017, sob a coordenação do CDCE.

DA POSSE:

14. O candidato eleito tomará posse no dia 02/01/2018, apresentando:

a) Termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos com vínculo com a rede estadual bem como de outros vínculos;

b) Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, com firma reconhecida;

c) Carta Compromisso de participar em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação-SME e em parceria com outras instituições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência.

b) As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

c) Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

d) Encerrado o prazo de confirmação das inscrições, a Secretaria Municipal de Educação-SME encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) A confirmação da inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Lei nº 290/2002 e Portaria nº 0/2017 pela Secretaria Municipal de Educação-SME.

f) Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação ouvida a Comissão Eleitoral Municipal, que atenderá na sede da Secretaria Municipal de Educação-SME.

g) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta-MT, 27 de setembro de 2017.

Maria da Cruz Martins de Arruda

Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta-M

Edital nº03/2017

ta

Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo de Formação e renovação do Conselho Deliberativo Escolar-CDCE no âmbito das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta-MT.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei municipal nº 290/2002 torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

DO CDCE

1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na unidade escolar e constitui-se de profissionais da educação básica, pais e alunos.

1.1. Cada unidade escolar da rede municipal de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei Municipal nº. 290/2002.

DA COMPOSIÇÃO E DA ELEIÇÃO

2. O CDCE será composto paritariamente por: 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais e alunos, para o mandato de 02 (dois) anos, constituído em Assembleia de cada segmento da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação um mínimo de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.

2.1. O diretor é membro nato do CDCE, sendo-lhe vedado ocupar o cargo de Presidente.

2.2. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos, sendo que a eleição acontecerá nos dias 06 e/ou 07/11/2017.

2.3. O período de mandato do CDCE corresponde ao período de administração do diretor. Portanto, todas as escolas deverão constituir os seus respectivos Conselhos para o biênio de 2018/2019.

2.4. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.

2.5. Para fazer parte do CDCE, o candidato do segmento aluno deverá ter no mínimo 12 (doze) anos de idade;

2.6. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.

2.7. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação básica da escola.

3. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, que nos últimos 5 (cinco) anos:

a. tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

b. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

c. esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

d. esteja sob tomada de conta especial;

e.esteja inadimplente junto ao departamento de Prestação de contas/Secretaria Municipal de Educação;

f. não esteja apto para a movimentação de conta bancária.

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO

3. A assembleia para eleição da composição e/ou renovação do CDCE dar-se-á nos dias 06 ou 07/11/2017.

3.1. A eleição dos representantes de cada segmento do CDCE das unidades escolares, para o biênio de 2018/2019 deverá ser realizada no dia 08/11/2017, em reunião entre os representantes que foram eleitos em assembleia com a comunidade escolar;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4. Os membros do CDCE, gestão 2016/2017, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2017, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.

4.1. No prazo de até 90 (noventa) dias do início do ano letivo de 2018 o CDCE deverá discutir e elaborar seu Plano de Ação, biênio 2018/2019, consoante com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

4.2. O CDCE em exercício até 31/12/2017 dará posse aos Conselheiros eleitos para o biênio 2018/2019 em 02/01/2018.

4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação em consonância com a Comissão Eleitoral Municipal.

4.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta-MT, 27 de setembro de 2017.

Maria da Cruz Martins de Arruda

Secretária Municipal de Educação de Pedra Preta-MT

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAÇÃO DA FORMAÇÃO E RENOVAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES

­ BIÊNIO 2018/2019

DATA

AÇÕES

LOCAL

25/09/2017

Formação da comissão eleitoral escolar da SME

SME

26/09/2017

PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº DA COMISSÃO SME

Diário Oficial E SITE DA PREFEITURA

26/09/2017

REUNIÃO COM OS MEMBROS DA COMISSAO DA SME PARA ELABORAÇÃO DAS PORTARIAS

SME

27/09/2017

Publicação do Edital de Processo Eleitoral de Diretores Nº

PUBLICAÇÃO DO EDITAL Processo Eleitoral do CDCE Nº

PUBLICAÇÃO DA Portaria que regulamenta a Abertura do Processo eleitoral de Diretores Escolares e composição CDCE

Diário Oficial E SITTE DA PREFEITURA

02/10 a 06/10/2017

Pré Inscrição dos candidatos à direção da escola

Secretaria Municipal de Educação

16/10 e 17/10/2017

Ciclo de Estudos os candidatos

Organizados Secretaria Municipal de Educação

08/11/2017

Eleição entre os representantes eleitos em Assembleia com a Comunidade Escolar para formação da diretoria­ CDCE

Escolas

27/11/2017

Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos

Secretaria Municipal de Educação

/01/2018

Posse dos CDCEs

ESCOLAS

06/11 a 10/11/2017

Assembleia Geral para Formação da Comissão Eleitoral para Diretores

Escolas

13/11/2017

Horário a definir

Explanação da Proposta de Trabalho de 2018/2019 à Secretaria Municipal de Educação-SME pelo diretor eleito.

SME

16/11 e 17/11/2017

Entrega da Proposta de Trabalho e confirmação da inscrição

SME

21/11/ a 24/11/2017

Apresentação da proposta de trabalho do candidato a direção da escola à comunidade escolar e campanha eleitoral

Escola

05/12/2017

Eleição nas escolas para a escolha do diretor e resultado do certame

.

Escola

Interposição de recursos à Comissão Eleitoral da Escola.

(72h) Secretaria Municipal de Educação

Análise e deliberação dos recursos interpostos à Comissão Eleitoral Escolar

(24h) Escola

Interposição de recursos à Comissão Eleitoral Municipal.

(24h) Escola

Devolução da SME ao candidato interposto.

(15d) Secretaria Municipal de Educação

31/12/2017

Prestação de contas para o diretor ativo e/ou candidato a reeleição

SME

02/01/2018

Posse dos Diretores Eleitos e Membros dos CDCE’s

.

ESCOLAS