LEI MUNICIPAL N.º 841/2017
29 de Setembro de 2017
LEI Nº 841/2017
“Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Castanheira e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais) para atender a seguinte dotação Orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
0002 – CASTPREV
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0007 – REGIME PRORPIO DE PREVIDENCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2011 – ASSIST. A SERV. LICENCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIA RESERVA REMUNERADA E REFORMAS..........R$ 190.000,00
3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS......................................R$ 73.000,00
TOTAL ................................................................................................................................R$ 263.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações na Lei nº 815/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e nos anexos da Lei nº 688/2013 - Plano Plurianual para o exercício de 2014 a 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 28 de Setembro de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal