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Pref. Castanheira

LEI Nº 841/2017

Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Castanheira e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais) para atender a seguinte dotação Orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

0002 – CASTPREV

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – REGIME PRORPIO DE PREVIDENCIA

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2011 – ASSIST. A SERV. LICENCIADOS INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIA RESERVA REMUNERADA E REFORMAS..........R$ 190.000,00

3.1.90.05.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS......................................R$ 73.000,00

TOTAL ................................................................................................................................R$ 263.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações na Lei nº 815/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e nos anexos da Lei nº 688/2013 - Plano Plurianual para o exercício de 2014 a 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 28 de Setembro de 2017.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal