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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais), alocado na seguinte dotação:

12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

05– Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

16–Habitação

482–Habitação Urbana

1007- Acesso a Moradia

1.035 – Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 500.000,00

FONTE DE RECURSO: 2301 – Recursos – Convênios Outros

12–SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

05– Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

16–Habitação

482–Habitação Urbana

1007- Acesso a Moradia

1.035 – Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 40.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes do excesso de arrecadação em fonte específica de convênio (2301 – Recursos – Convênios Outros), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, referente a contrapartida do Município, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:

09–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01– SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.2014.2.047 – Manutenção da Sec. de Infraestrutura e Serv. Públicos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor.................................................................R$ 40.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 4º Ficam autorizadas as inclusões das ações de que tratam o art. 1º da presente lei no anexo de prioridades e metas da lei 1.291/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL