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Pref. Ipiranga do Norte

Concede Licença Para Tratar de Interesses Particulares a servidora Mirian Leal de Sousa.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº. 032 de 14 de dezembro de 2015 (Novo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT), e demais dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora Mirian Leal de Sousa, matrícula n° 979, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo I, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação Geral, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem vencimentos, nos termos do artigo 77 da Lei Complementar nº. 032 de 14 de dezembro de 2015 (Novo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT), a pedido da servidora, pelo prazo de 01 (um) ano, com inicio em 01 de outubro de 2017 á 30 de setembro de 2018.

Art. 2º. Conforme o Decreto de Contensão 040/2017, e tendo em vista a possibilidade do remanejamento de servidor do quadro municipal para atender a necessidade, a Secretaria de Coordenação Geral defere e concede o pedido de licença para tratar de interesses particulares a servidora Mirian Leal de Sousa.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a 01 de outubro de 2017.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte/ MT, em 29 de setembro de 2017.

Registra-se

Publique-se

Cumpra-se

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PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal