1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2017
2 de Outubro de 2017
“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS, ENTRE O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT E A SRA. JANAINA PATRICIA DE SOUZA LIMA”.
Pelo presente Termo Aditivo Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, s/n, centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob Nº 07.209.245/0001-72, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PEDRO FERRONATTO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 345.727.169-20, portador da Cédula de Identidade RG Nº 24216453-SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Sra. JANAINA PATRICIA DE SOUZA LIMA, brasileira, solteira, maior, médica, Carteira de Identidade Civil RG. 4609639-2 SSP/GO, e CPF Nº. 523.834.072-91, residente e domiciliada na Rua Rio Solimões, 604, Centro, na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1.1 – Pelo presente Termo Aditivo as partes identificadas em comum acordo resolvem prorrogar até a data de 01 de abril de 2018, o prazo mencionado na clausula quarta, do Contrato n°. 016/2017, poderá ser recendido antecipadamente caso se encerre a situação ensejadora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo, além do dispositivo legal citado na Cláusula Primeira, encontra embasamento na Lei Complementar nº. 032/2015 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 016/2017.
2.1.1 – a prorrogação do CONTRATO se deu em virtude da necessidade pública urgente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a indispensabilidade do profissional médico na unidade de saúde (PSF 1), no qual realizam consultas ambulatoriais e procedimentos diários, cumprindo também as metas e as determinações do Ministério da Saúde, da equipe mínima de uma Unidade Básica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Fica acrescido por este aditivo, no Contrato n° 016/2017 R$ 108.039,18 (Cento e oito mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), sendo o valor mensal de R$ 18.006,53 (Dezoito mil, seis reais e cinqüenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária:
08.002.10.301.0023.2067.319004000000.0.1.02.000000 - contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 03 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas.
Este Contrato entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a 01 de outubro de 2017.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 29 de setembro de 2017.
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PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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JANAINA PATRICIA DE SOUZA LIMA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
CPF ou RG: CPF ou RG: