Aposentadoria por tempo de contribuição em favor do servidor Sr. Laerte Colarino
2 de Outubro de 2017
PORTARIA N.º102/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. Laerte Colarino”.
A Diretora Executiva do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005, anexo “V” da Lei Municipal n° 1.642, de 19 de janeiro de 2017.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do servidor Sr. Laerte Colarino, portador do RG n.º 6.684.240 SSP/SP, inscrito no CPF n.º 142.237.751-20 e da Cédula Eleitoral de n.º 004392521830, Zona “052”, Seção “0154”, efetivo no cargo de Agente Administrativo, nível “F”, referência “25”, matrícula n.º 015, contando com um total de 12.817 dias trabalhados, ou seja, 35 (trinta e cinco) anos 01 (um) mês e 12 (doze) dias de serviços prestados, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com proventos integrais e com direito a paridade conforme o processo do PREVIQUAM n.º 34/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de julho de 2017, revoga-se neste ato a portaria n.º 72/2017.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 01 de setembro de 2017.
Luciene Soares Bonfim Ricci
Diretora Interina/PreviquamHOMOLOGO:
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal