TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 04/2017
Convênio que entre si celebram o Srª. ROSA MARIA GONÇALO DA SILVA e o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, para a cedência de um imóvel, situado na 9ª Agrovila, Avenida Principal, S/Nº, Zona Rural, em Terra Nova do Norte/MT, com área de 9,00m², para a instalação da Agência de Correios Comunitária AGC.
DE UM LADO, ROSA MARIA GONÇALO DA SILVA, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 021.088.891-16, sediado na 9ª Agrovila, Avenida Principal, S/N, Zona Rural, em Terra Nova do Norte/MT, doravante denominado de CEDENTE e DE OUTRO LADO, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, nº101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTER KUHN, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1. Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, o CEDENTE e o CESSIONÁRIO acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar atendimento de Serviços Postais à população das localidades de Comunidade 9ª Agrovila, Zona Rural de Terra Nova do Norte, através de instalação da Agência de Correios Comunitária, da qual o Município de Terra Nova do Norte/MT é conveniado, mediante a cedência gratuita de um imóvel, de propriedade do CEDENTE, para a instalação da referida Agência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
I – A parte CEDENTE cede o uso à parte CESSIONÁRIA, do seguinte imóvel: Imóvel Rural, com área construída de 9,00m², situado na 9ª Agrovila, Avenida Principal, S/N, Zona Rural, em Terra Nova do Norte/MT.
a) O imóvel objeto deste Convênio abrange apenas os 9,00m², utilizados para a instalação da AGC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - É de responsabilidade do CEDENTE:
a) Efetuar o inventário dos bens existentes nas dependências do prédio para posterior conferência no recebimento.
b) A cedência do prédio de forma gratuita.
c) O Cedente deverá administrar a Agência de Correios Comunitária.
II - É de responsabilidade da CESSIONÁRIA:
a) Fiscalizar a utilização do prédio exclusivamente para os fins autorizados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Convênio entrará em vigor a partir da assinatura, e terá vigência pelo período de vigência até o dia 31 de Dezembro de 2018, podendo ainda ser revogado pelo descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste instrumento.
E por estarem assim, justos e conveniados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma por um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos efeitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
ROSA MARIA GONÇALO DA SILVA
Cedente
VALTER KUHN
Prefeito Municipal
Cessionário
Testemunhas:
1.______________________________
CPF:___________________________
2.______________________________
CPF:___________________________
DECLARAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediada na Av. Cloves Felício Vettorato, nº101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTER KUHN, DECLARA, para todos os fins que se fizerem necessários, que o imóvel de propriedade da Srª ROSA MARIA GONÇALO DA SILVA , pessoa física, agricultora, portadora do RG nº 1733423-3, inscrita no CPF sob nº 021.088.891-16, situado 9ª Agrovila, Avenida Principal, S/N, Zona Rural, em Terra Nova do Norte/MT, com área construída de 9,00m², foi cedido gratuitamente para o Município (conforme Termo de Cessão de Uso anexo), com a finalidade de instalação da Agência de Correios Comunitária AGC, na comunidade rural da 9ª Agrovila, em Terra Nova do Norte/MT. Sendo o que tínhamos à declarar, firmamos o presente como a mais pura expressão da verdade.
Terra Nova do Norte/MT, 29 de setembro de 2017.
VALTER KUHN
Prefeito Municipal