Decreto 144/2017
SÚMULA: “Estabelece excepcionalmente e por prazo determinado, medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário, contingenciamento e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura de Nova Monte Verde e dá outras providências.”.
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras decorrentes da crise nacional que afetam os setores produtivos e o consumo, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, notadamente o FPM e o ICMS, inclusive no Município de Nova Monte Verde;
CONSIDERANDO que o próprio Governo Federal e outros governos de Estado e de municípios têm, igualmente, adotado medidas de contenção, contingenciamento e corte de despesas em seus respectivos âmbitos de competências;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO ser imperioso preservar, dentro das possibilidades, os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos aos servidores públicos municipais e aos fornecedores;
CONSIDERANDO que as medidas serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar medidas administrativas alem daquelas tomadas por meio do Decreto 126/2017 de 22 de setembro de 2017;
DECRETA :
Art.1º Este Decreto estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário, contingenciamento e contenção de despesas no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e dá outras providências.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização, controle orçamentário, contingenciamento e contenção de despesas, que vigorarão até 31 de dezembro de 2017, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser adotadas:
redução no horário de expediente administrativo nos órgãos da administração direta municipal a ser regulamentado por meio de Decreto para esse fim especifico;
execução de serviços das secretarias de Obras e Agricultura de forma reduzida e racionalizada;
redução de aquisição/compras com recursos próprios, ressalvadas as aquisições com recursos vinculados e outras aquisições com recursos próprios autorizadas previamente por escrito pela Prefeita desde comprovada a excepcionalidade absoluta;
redução das despesas com serviços postais, evitando-se postagens como Sedex e AR;
suspensão, em caráter excepcional e extraordinário, da concessão de novos pedidos de licença-prêmio, licença para trato de interesses particulares (que gerem a necessidade de contratação de servidor temporário;
suspensão, em caráter excepcional e extraordinário, da concessão de adicional por serviço extraordinário (horas-extras), ficando vedada a convocação de servidores para prestação de serviços que possam gerar horas-extras, podendo ser adotado o sistema de banco de horas, entendido que o expediente reduzido não elide o cumprimento da carga horária respectiva que representa a base para o cálculo das horas extraordinárias e outras situações;
controle rigoroso e centralizado da frota oficial de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade;
controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, sendo terminantemente proibido o uso para fins particulares;
redução do uso de material de limpeza mediante adoção de medidas e atitudes de otimização e racionalização;
redução do fornecimento de passagens pelas Secretarias Municipais;
controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática;
controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas;
redução de celebração de parcerias com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços públicos;
redução, em caráter excepcional e extraordinário, da complementação/aporte do Município nos processos relativos à concessão do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, ficando o valor quanto ao TFD limitado ao valor de repasse estadual;
Encerramento das atividades da Fanfarra Municipal a partir do dia 16 de outubro de 2017;
Art. 3º Ficam ratificadas as medidas administrativas que dispõe o Decreto 126/2017, de 22 de setembro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, terá vigência até 31 de dezembro de 2017 e não elide a tomada de outras medidas necessárias para o equilíbrio das contas públicas, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nova Monte Verde-MT, 02 de outubro de 2017.
BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES
Prefeita Municipal