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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa Volpato Agronegócios e Representações LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda – MT na Av. Municpal, nº 1545 - Bairro: Centro, CEP: 78.250-000, comCNPJ.: 19.882.013/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Cezar Augusto Volpato, empresário, portador da cédula de identidade n.º 1033855-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 594.221,221-04 aqui denominada simplesmente CONTRATADA; resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 058/2017, Porocesso nº 073/2017, homologada em 11 de julho de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a aquisição de patrulha agrícola mecanizada, conforme contrato de repasse de recursos orçamentários da união, Convênio N. 830859/2016, Proposta N. 013230/2016, Decreto N. 6170/07, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Licitação do Pregão Presencial nº. 058/2017 e respectiva Ata de Registro de Preços, realizado pelo município de Vila bela da Ss. Trindade/MT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

§ 1º - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá fazer a entrega do referido bem na sede da Prefeitura Municipal, que desde já fica designada para o seu recebimento e conferência.

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o bem adquirido, conforme solicitação do setor de compras, através do coordenador de compra municipal, por meio de requisição, dentro dos respectivos prazos, garantias e observadas as especificações previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 058/2017,ou imediatamente após solicitação da Administração Municipal.

CLÁUSULA QUARTA- A fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos bens ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, por intermédio do Setor de Compras e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria nº. 281/2017, o que não exime ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - O valor global deste Contrato é de R$ 51.893,24 (cinquenta e um mil oitocentos e noventa e tres reais e vinte e quatro centavos), conforme preço registrado na Ata de Registro de Preços, que será pago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos bens na forma prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, na forma a seguir especificada:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

Und.

Marca

VALOR UNIT

1

GRADE NIVELADORA SP 32 X 22X 4,5 ESP 200 (02-22-00017)

1

BALDAN

12.291,38

2

PLANTADEIRA PLB DE 04 LINHAS, MECANICA COM MARCADOR DE LINHA

(02-22-00018)

1

BALDAN

20.000,00

3

CARRETA AGRICOLA 04 TONELADAS S/PNEUS (02-22-00019)

1

VOLPATO

6.400,00

4

ROÇADEIRA SP 1800 TF (02-22-00020)

1

INRODA

13.201,86

CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA incorrerá em multas sobre o valor global atualizado do Contrato, em caso de atraso injustificado a entrega do veiculo, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrá por conta de dotação própria, e de outros da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017, na seguinte dotação:

Órgão 07 – Secretaria Mun. De Fomento a Agropecuária

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Fomento a Agropecuária

1068 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 116

R$ 51.893,24

CLÁUSULA OITAVA - Rescindir-se-á este Contrato, total ou parcialmente, mediante acordo das partes, por ato unilateral do Prefeito Municipal, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, e nos casos previstos na Seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em três (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 26 de setembro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

Volpato Agronegócios e Representações LTDA – EPP

CNPJ.: 19.882.013/0001-60

Cezar Augusto Volpato

1033855-1 SSP/MT

CPF sob n.º 594.221,221-04

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850