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Câm. Araputanga

PORTARIA Nº 34/2017

Determina ponto facultativo para os servidores da Câmara Municipal de Araputanga e dá outras providências.

Oswaldo Alvarez de Campos Junior, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Não haverá expediente na Câmara Municipal de Araputanga no dia 16 de outubro de 2017 (segunda-feira), ressalvada a prática de atos urgentes.

§ 1º – Na mesma data será realizado curso de capacitação de oratória e motivação para todos os servidores da Câmara Municipal de Araputanga, bem como para os servidores das secretarias do Poder Executivo Municipal, no Plenário “Romeu Furlan”.

§ 2º - O expediente para atendimento ao público será reiniciado no dia 17 de outubro de 2017 (terça-feira), a partir das 12h00min.

Art. 2º - A sessão ordinária do dia 16 de outubro de 2017 será realizada normalmente às 19h30min.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, 02 de outubro de 2017.

Oswaldo Alvarez de Campos Junior

Presidente da Câmara Municipal