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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 187//2014 QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DO SR. GENEZIO RAMOS SAUCEDO, E DOS DEPENDENTES, DANIELI COELHO SAUCEDO, LUIZ EDUARDO COELHO SAUCEDO E SAMUEL CAMILO COELHO SAUCEDO,EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SRA. SUZELEMI CAMILO COELHO SAUCEDO

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 187/2014, publicada no Diário Oficial de Contas, em 29 de outubro de 2014, Edição nº 20901814, que versa sobre a concessão do beneficio de Pensão Por Morte em favor do Sr. Genezio Ramos Saucedo, portador do RG n.º 1452558-5 - SSP/MT, e do CPF sob o n.º 581.850.891-91, requerente e representante legal dos menores, Danieli Coelho Saucedo, Luiz Eduardo Coelho Saucedo e Samuel Camilo Coelho Saucedo, residentes e domiciliados no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT , em decorrência do falecimento da servidora efetiva Sra. Suzelemi Camilo Coelho Saucedo, em 31/08/2014, brasileira, casada, portadora do RG n.º 1155840-7 - SSP/MT, e do CPF sob o n.º 858.985.971-15, efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “II”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matriculado sob o n.º 1506, conforme processo administrativo do PREVILA sob n.º 2014.07.00050P:

Onde se lê “Considerando o Art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela E.C n.º 41/2003, combinado com Art. 28, inciso II, da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade...”;

Leia-se: “Considerando o Art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela E.C n.º 41/2003, combinado com Art 7, inciso I, 28, inciso II e §1º e art. 29, inciso I, da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade...”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade /MT, 03 de outubro de 2017.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA Secretária Municipal de Administração

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL