LEI N. 1.346/2017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
5 de Outubro de 2017
“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, mediante convênio, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócioeconômico Ambiental do Vale do Guaporé, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, para manutenção do Programa “Patrulha Rodoviária do Vale do Guaporé”, criado pela Resolução n. 003/2016 do CIDESA.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar anualmente, conforme caput do artigo anterior, os seguintes valores:
I – No ano de 2017, o valor total de R$ 99.530,88 (noventa e nove mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), em parcelas mensais e sucessivas.
II – No ano de 2018, o valor total de R$ 132.707,84 (cento e trinta e dois mil, setecentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), em parcelas mensais e sucessivas de R$ 11.058,99 (onze mil, cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos Orçamentos anuais os recursos necessários à execução da presente lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de outubro de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito