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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.44/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.44/2017

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVAN MARION DE BORBA, solteiro, engenheiro Agronomo, residente na Rua Angelica Nº. 470 – Parque Taquari, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº1396283 SSP/MT devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 010.374.441-08 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ECOPEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME CNPJ Nº 11.928.775/0001-48, com sede à AV.Walquir Vieira De Rezende Nº854 Centro, na cidade de Santa Rita Do Araguaia-GO, neste ato representado pelo Srº MIRIAM FERREIRA FELICIANO MAROLLA, portadora do RG nº 001.357.722 SSP/MS e CPF nº 021.689.781-67, residente na Rua Jocina Garcia de Melo, Nº2536 Bairro Sonho Meu III na cidade de Costa Rica -MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO, em conformidade com as especificações contidas no “Termo de Referência”, anexo I do Edital Pregão Nº 016/2017, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRAZO

2.1 – A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ECOPEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

CNPJ Nº 11.928.775/0001-48

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QNT

MARCA

VL.UNIT.

VL. TOTAL

14

COADOR DE PANO 25CM DIAMETRO - EM ALGODAO CRU, FORMATO CONICO, COR BRANCA (MEDIO).

UN

128,00

LDA

1,40

179,20

16

COADOR DE PANO 30CM DIAMETRO - EM ALGODAO CRU, FORMATO CONICO, COR BRANCA (GRANDE).

UN

150,00

LDA

1,65

247,50

24

ESPONJA DE ACO - PCT C/ 8 UNIDADES - EM ACO CARBONO, ABRASIVIDADE FINA, PARA LIMPEZA E BRILHO, PESO LIQUIDO NAO INFERIOR A 50G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA, INMETRO E ISO.

UN

1.163,00

ASSOLAN

0,89

1.035,07

37

LIMPADOR LIMPEZA PESADA 500ML - COMPOSICAO: ALQUILL BENZENO, SULFATO DE SODIO, COADJUVANTES, CONSERVANTE, SEQUESTRANTE, CORANTE, FRAGANCIA E AGUA.

UN

1.906,00

AZULIN

2,04

3.888,24

33

ISQUEIRO A GAS - GRANDE

UN

160,00

CRICKET

3,66

585,60

35

LIMPA CERAMICA E AZULEJO 1LT - LIMPA PISOS, AZULEJOS E CALCADAS, COMPOSICAO: POROXIDO DE HIDROGENIO, TENSOATIVO NAO IONICO, SEQUESTRANTE, VEICULO; INGREDIENTES ATIVOS: NONIL FENOL ETOXILADO, ALQUILPOLIGLICOSIDEO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UN

171,00

POLITRIS

4,20

718,20

39

MANGUEIRA JARDIM 30MT COM ESGUICHO - EM PVC FLEXIVEL, COM BICO E UNIAO, COM REDUCAO PARA TORNEIRA 3/4 E 1/2, COM 3 CAMADAS: INTERNA EM PVC, A INTERMEDIARIA EM POLIESTERTRANCADO E EXTERNA EM PVC.

UN

34,00

BARIFLEX

34,10

1.159,40

45

ODORIZANTE DE AMBIENTE SPRAY 360ML/265GR (BOM AR) - COMPOSICAO: INGREDIENTE ATIVO, BENZOATO DE SODIO, BORATO DE SODIO, FRAGRANCIA E PROPELENTES, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA, INMETRO E ISO.

UN

554,00

BOM AR

7,05

3.905,70

66

SACO PLASTICO EM POLIETILENO PARA ALIMENTO - CAPACIDADE 5KG 35X45CM - PACOTE 1KG.

UN

292,00

ENLIDO

19,80

5.781,60

75

TOUCA DESCARTAVEL - PACOTE 100 UNIDADES, EM TNT, 100% POLIPROPILENO, COR BRANCO/SEM ESTAMPA, COM ELASTICO, ALVEJADO, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORCAO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.

UN

237,00

DESCARPACK

7,55

1.789,35

84

CERA ARDOSIA INCOLOR 850 ML, PARA TODO PISO DE PEDRA, COMPOSICAO: PARAFINA, CARNAUBA, DISPERSAO ACRILICA METALIZADA, ALCOOL LAURILICO ETOXILADO, ALCALINIZANTE, PLASTIFICANTE, AGENTE FORMADOR DE FILME, AGENTE NIVELADOR, 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA, FRAGRANCIA E AGUA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E VENCIMENTO IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA, INMETRO E ISO.

UN

652,00

INGLESA

9,20

5.998,40

111

PALITO PARA CHURRASCO COM PONTA (ROLICO) - PACOTE 50 UNIDADES, TAMANHO APROX. 30CM, CONFECCIONADO COM BAMBU TRATADO, COR NATURAL.

UN

124,00

ARCO - IRIS

2,80

347,20

118

PRENDEDOR DE ROUPA MADEIRA - PACOTE 12 UNIDADES.

UN

199,00

KEPREND

0,99

197,01

120

SHAMPOO 350 ML - NEUTRO, PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS, FRAGRANCIA SUAVE, COM AGENTE ATIVO PARA TRATAMENTO E PROTECAO DOS FIOS, EMBALAGEM COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

UN

630,00

MONANGE

5,15

3.244,50

137

EMBALAGEM DE MARMITEX - DESCARTAVEL, INTEIRO EM ALUMINIO, TAM . Nº 08, CXA C/ 100 UNIDADES .

UN

BOREDA

19,70

1.595,70

BOREDA

153

ISQUEIRO A GAS - PEQUENO

UN

CRICKET

3,33

39,96

CRICKET

156

ACETONA REMOVEDORA DE ESMALTE 95ML, PERFUMADA, COM CAMOMILA E VITAMINA E, COMPOSICAO: ACETONE, ALCOHOL, CL-42045, FRAGANCE CHAMOMILA RECUTITA EXTRACT TOCOPHEROL, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UN

FARMED

2,29

109,92

FARMED

TOTAL

27.110.95

VALOR POR EXTENSO: VINTE E SETE MIL,CENTO E DEZ REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS MATERIAIS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 03 (tres) dias uteis, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal deverá ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente nos seguintes horários: 07:00 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

4.2 - A empresa Contratada deverá:

4.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.2 - Arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.

4.2.3 - Entregar o produto somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 15% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

4.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos materiais e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 – Fornecer os materiais, conforme estipulado no edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 – Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6 - CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - a decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere a ata de registro de preços;

7.1.8 - ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8 - CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 – O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.060.0.0.12.361.8040.2029.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

02.060.0.0.12.361.8010.2032.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

02.060.0.0.12.365.8020.2043.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo.

02.060.0.0.13.392.8050.2047.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

02.060.0.0.12.361.8030.2034.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

02.060.0.0.12.361.8010.2163.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

05.130.0.0.10.301.7010.2187.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

05.130.0.0.10.302.7050.2159.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

05.130.0.0.10.304.7040.2098.33.90.30.00000102015000 – Material de Consumo;

05.130.0.0.10.301.7010.2096.33.90.30.00000102008000 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6130.2180.33.90.30.00000329000000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.241.6080.2169.33.90.30.00000100055000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.241.6080.2169.33.90.30.00000129003000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.241.6080.2169.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.244.6120.2168.33.90.30.00000100055000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.244.6120.2168.33.90.30.00000129008000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.243.6110.2177.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.244.6050.2072.33.90.00.00000100000000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.244.6090.2172.33.90.00.00000100055000 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.244.6090.2172.33.90.00.00000100000000 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.020.0.0.04.122.3010.2008.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.030.0.0.04.129.3030.2016.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMERCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

02.070.0.0.04.122.9230.2048.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

02.080.0.0.27.812.9110.2055.33.90.30.00000100000000 – Material de Consumo;

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - A fiscalização da execução da ata de registro de preços será exercida pelo fiscal de contrato ANA CECILIA VARGAS, de acordo com a portaria municipal n.º 26/2014.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

13.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

13.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

13.4 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

13.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

13.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 13 de Junho de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

Prefeito Municipal

ECOPEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Contratada

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:_______________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

LEILIANE ABREU DIAS

ASSESSOR JURIDICO