Carregando...
Pref. Confresa

DECRETO 105/2017 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

“Normatiza as despesas e gastos no Serviço Público Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras Providências”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas em Lei:

Considerando os dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de se promover medidas que visem à contenção de despesas, a fim de ajustá-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal, em face da queda de arrecadação, provocados por fatores macro econômicos;

Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que compete ao Poder Executivo limitar os gastos Públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado previstas em Lei, e;

Considerando finalmente que todas as entidades e órgãos Públicos Municipais devem participar do esforço conjunto de redução de gastos Públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os órgãos da administração Pública Municipal, para maior controle dos gastos públicos deverão, a partir desta data, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria.

Art. 2º - O horário de atendimento ao Público em todas as repartições públicas municipais permanecerão com o mesmo horário.

§ 1º - O horário de trabalho dos Servidores da Prefeitura Municipal será das 07:h00mim as 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

§ 2º - Compete a cada Secretaria zelar pelo cumprimento rigoroso dos horários acima estipulados.

Art. 3º - Os gastos Públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chefe do Executivo, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstas na LDO e LOA, respectivamente.

Parágrafo Primeiro - Excetuam-se do disposto neste Artigo os gastos com despesas cuja receita seja oriunda de convênios.

Parágrafo Segundo – As regras de redução de gastos e seu contingenciamento estão previstas na LDO, e devem ser obedecidas em estrita observância ao disposto no Artigo 9º da L.C. 101/2000.

Art. 4° - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Confresa - MT, por meio de seus respectivos gestores, ficam obrigados a prover a redução de 4,50% (quatro ponto cinqüenta por cento) nas despesas com pessoal e de 6% (seis por cento) nas demais despesas de custeio.

Parágrafo único - Compete a cada Secretaria instituir um Plano de Ação, visando à redução de gastos mencionado no caput deste artigo, bem como disciplinar o uso de equipamentos em geral, incluindo-se computadores, internet, telefone, energia elétrica e outros que demandem consumo de energia.

Art. 5° - Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento, participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras, diferentes daquelas previstas, com exceção daquelas que envolvam cumprimento de metas e de objetivos de ordem legal e de convênios, nas áreas da Educação, da Saúde e da Ação Social e devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal e Secretaria de Administração.

Parágrafo único - Em caso de necessidade de compra de quaisquer bens de consumo, utensílios ou similares deverão ser requeridos pelo Secretário titular da pasta, e encaminhados ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração.

Art. 6° - As despesas com diárias de servidores somente serão efetivadas mediante autorização do Chefe do Executivo e Secretário de Administração.

Art. 7° - A partir desta data não serão fornecidos auxílios; concessões e/ou ajudas financeiras a outros órgãos e repartições e/ou pessoas estranhas ao serviço Público Municipal.

Art. 8º - Os veículos pertencentes ao Município permanecerão no pátio da garagem Municipal, quando não estiverem a serviço, sendo sua utilização proibida sem autorização do respectivo Secretário.

Parágrafo único - Compete a cada Secretaria instituir um Plano de Ação, visando à redução, a suspensão e/ou minimização do uso dos veículos.

Art. 9º - As viagens com veículos oficiais somente poderão ser realizadas com autorização do Prefeito e Secretário respectivo.

Art. 10º - Fica também proibido o transporte de pessoas estranhas ao Serviço Público em veículos oficiais.

§ 1 - Excetua-se do disposto neste artigo o transporte de pessoas enfermas, quando sua deslocação para tratamento em outro centro se fizer necessária e imprescindível à saúde e à vida do mesmo.

§ 2º - As despesas com locomoção e translado de pacientes para outros centros deverão ser pagas pelo paciente ou seu representante ou acompanhante.

§ 3º - Excetuam-se do disposto no artigo acima as pessoas carentes e de reconhecida dependência financeira.

Art. 11º - As obras e serviços de engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as obras e serviços de engenharia cujos recursos sejam objetos de convênios.

Art. 12º - Cada secretaria deverá observar os percentuais mínimos de gastos, com a redução descrita no Art. 4° deste Decreto.

Parágrafo único - Cada Secretaria deverá apresentar ao Prefeito Municipal mensalmente e até 31/12/2017, o Relatório das medidas administrativas que realizou, contendo, na medida do possível, o lançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados.

Art. 13º - Deverá observar as seguintes escalas de responsabilidades:

I - Uso de Computadores: Todos os computadores e equipamentos deverão ser desligados no intervalo de almoço e no final do expediente.

II - Uso de Energia: Todas as lâmpadas, aparelhos eletrônicos e ar-condicionado deverão ser desligados no intervalo de almoço.

III - Folha de Pagamento: Emitir relatório ao Secretário de Finanças e Secretário de Administração, de onde poderão ser reduzidos os 4,5 % na folha.

IV - Uso de Telefones: As respectivas ligações interurbanas e celulares só poderá ser feitas somente via telefonista, cada Servidor somente solicitara ligações a serviço e nos horários de expediente.

V – Diárias: Somente com autorização do Prefeito Municipal e Secretário de Administração .

VI – Passagens: Essadespesa e emissão somente com autorização do Prefeito Municipal.

VII - Veículos Oficiais: Essas despesas somente com autorização do Secretário ou Prefeito Municipal, permanência na garagem no fim do dia e finais de semana.

VIII - Horas Extras: Somente no caso de excepcional interesse Público:

IX - Material de Consumo: Cada Secretaria observará os desperdícios observando os percentuais mínimos de gastos, com a redução de 6% com esta despesa conforme é descrita no Art. 4° deste Decreto.

Art. 14º - Os casos omissos no presente ato serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 15º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência de noventa dias contados também a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da administração.

Confresa-MT, 06 de Outubro de 2017.

PUBLIQUE-SE

REGISTRE-SE

CUMPRE-SE

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL