DECRETO N.º 061/2017
10 de Outubro de 2017
DECRETO N.º 061, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Regulamenta a Lei nº 785/2015, que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Cooperação e Custeio para garantia de assistência de Transporte Escolar aos alunos da rede pública de ensino, residentes na zona rural em razão das áreas de difícil acesso viário, e dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal nº. 785/2015,
DECRETA
Art. 1.º A assistência prestada pelo município aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino, cujos trajetos são desassistidos com o serviço público de transporte escolar, autorizada pela Lei nº 785/2015, constitui-se em uma ajuda de custo, a ser repassada à razão de 01 (um) litro de gasolina para cada 25 km de percurso realizado pelo estudante, por seus próprios meios.
§ 1.º O percurso de que trata o caput deste artigo corresponde ao trajeto compreendido entre a residência do estudante e o ponto de embarque do transporte escolar ou a escola em que o estudante estiver matriculado.
§ 2.º O percurso será medido e formalmente atestado por agente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo transporte escolar, conforme modelo de declaração constante do Anexo II do presente Decreto, o qual passa a ser parte integrante deste.
§ 3.º A ajuda de custo será repassada mensalmente ao estudante, se este for maior de idade, ou ao seu responsável legal, por meio de fornecimento de requisição para abastecimento, mediante comprovação de frequência atestada mensalmente pela direção da unidade de ensino em que o estudante estiver matriculado.
§ 4.º Na requisição, além do produto e quantidade objeto da ajuda de custo, deverá constar expressamente o número do presente Decreto e do Termo de Cooperação e Custeio a que se destina.
§ 5.º É vedado adiantar o repasse da ajuda de custo correspondente a período letivo em curso ou ainda não frequentado pelo estudante.
Art. 2.º Para ter direito a ajuda de custo de que dispõe o caput do artigo anterior o interessado deverá protocolar requerimento endereçado ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, informando nome, endereço e filiação do estudante, escola em que o mesmo está matriculado, distância entre a residência do estudante e o ponto de embarque do transporte escolar ou a escola em que o estudante estiver matriculado.
Art. 3.º O requerimento de ajuda de custo deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
I – RG e CPF do requerente (estudante, se maior de idade, ou responsável legal);
II – certidão de nascimento do estudante ou outro documento que comprove sua guarda, se o requerimento for realizado por representante legal do estudante;
III – comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino da rede pública;
IV – documento do veículo utilizado para o deslocamento do estudante e carteira de habilitação do condutor.
Art. 4.º Deferido o requerimento de que trata o artigo anterior será celebrado Termo de Cooperação e Custeio entre o município e o estudante, se maior de idade, ou seu responsável legal, para fins de efetivação da cooperação.
§ 1.º O Termo de Cooperação de Custeio previsto no caput deste artigo será celebrado anualmente, com vigência correspondente ao ano letivo e obedecerá ao disposto no presente Decreto, na Lei Municipal nº 785/2015 e em legislação atinente à matéria,conforme modelo constante no Anexo I do presente Decreto, que passa a fazer parte integrante deste.
§ 2.º Fica delegado ao/a Secretário/a Municipal de Educação e Cultura competência para firmar o Termo de Cooperação e Custeio em nome do município.
Art. 5.º A gestão e fiscalização da cooperação e custeio celebrada ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que designará servidores para realização das tarefas necessárias ao seu cumprimento.
§ 1.º A fiscalização da execução da cooperação e custeio se dará por meio do controle da frequência escolar do estudante beneficiário, atestada mensalmente pela direção da unidade de ensino onde o mesmo estiver matriculado, a ser apresentado ao fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º dia útil do mês subsequente.
§ 2.º Todos os documentos relativos à celebração e execução de cada Termo de Cooperação e Custeio firmado serão devidamente arquivado em autos próprios, permanecendo disponíveis ao Setor competente do Poder Executivo Municipal responsável pelo controle de combustível, aos Conselhos da pasta da Educação e Cultura, aos órgãos de controle externo e a qualquer interessado nos termos da Lei de acesso à informação nº 12.527/2011.
Art. 6.ºNa hipótese de descumprimento ou suspeita de descumprimento dos termos da cooperação a ajuda de custo será imediatamente suspensa para apuração do caso e, constatado infração resultante em prejuízo ao erário, o responsável será chamado a restituir os valores aos cofres públicos, atualizados ao valor do litro da gasolina em vigor na data da restituição, sob pena de responsabilização nos termos da legislação sobre a espécie.
Art. 7.º Os termos da cooperação poderá ser rescindido nas seguintes condições:
I – mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado;
II – unilateralmente pelo MUNICÍPIO a qualquer momento caso o estudante ou responsável legal venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude no cumprimento da cooperação, ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.
Art. 8.ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Castanheira-MT, 09 de outubro de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação nesta data no local de costume.
ANEXO I
DECRETO Nº 061/2017
(Modelo de Termo de Cooperação e Custeio)
TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO Nº ....../....
TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT E O FULANO DE TAL, (ESTUDANTE – se for maior de idade – ou RESPONSÁVEL LEGAL PELO ESTUDANTE _____________),VISANDO GARANTIR ASSISTÊNCIA AO TRANSPORTE ESCOLAR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 785/2015 E DECRETO Nº 061/2017.
O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, nº 142, Centro, no Município de Castanheira-MT, neste ato representado pelo Secretário de Educação e Cultura, Sr. Diego Zonta, em razão da delegação de competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 061, de 09 de outubro de 2017, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e o/a FULANO DE TAL, (ESTUDANTE, se maior de idade, ou RESPONSÁVEL LEGAL pelo estudante...fulano de tal....), pessoa física, inscrita no CPF/MF sob nº_________, RG nº ________ SSP/___, residente e domiciliada na________________, Município de Castanheira-MT,doravante designado simplesmente (ESTUDANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL), resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação e Custeio, nos termos da Lei Municipal nº 785/2015 e Decreto nº 061/2017, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo o fornecimento de ____ litros de ________por dia letivo, a ser fornecido mensalmente pelo MUNICÍPIO ao (ESTUDANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL), para custear despesas com o transporte do estudante __________ até a Escola _________ ou ao Ponto de Embarque do veículo oficial do transporte escolar público, no percurso que vai de ________ à _______ medindo ____km, perfazendo um total de ____ Km por dia letivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O presente Termo tem por finalidade assegurar ajuda de custo ao transporte de estudante em via pública desassistida pelo serviço municipal de transporte escolar, em razão de difícil acesso viário, cuja distancia ultrapasse 2 km (dois quilômetros), em consonância com o disposto no art. 205, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 785/2015 e no Decreto nº 061/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento iniciar-se-á em __/__/____,e encerrar-se-á em__/__/____, prazo correspondente ao período letivo, podendo ser alterado ou prorrogado em razão de alteração superveniente no calendário letivo, alteração esta que deverá ser ajustada mediante formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – Efetuar mensalmente, por meio de fornecimento de requisição, o repasse de ___ litros de ________ por dia letivo frequentado, ao (ESTUDANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL), mediante apresentação de Atestado de Frequência firmado pela direção da Escola _________ e recibo firmado pelo beneficiário desta cooperação;
II – Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar a execução do objeto desta cooperação, por meio do controle de frequência escolar do estudante beneficiário;
III –Suspender imediatamente o disposto no inciso I desta cláusula, na hipótese de descumprimento ou suspeita de descumprimento do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL
I – Garantir, por seus próprios meios, o deslocamento do estudante _________ até a Escola _______ ou o ponto de embarque do veículo oficial do transporte escolar localizada/o no/a ____________________________, com referência ________________ ;
I – Executar o objeto do presente instrumento, utilizando integralmente o combustível repassado pelo MUNICÍPIO no cumprimento do objeto desta cooperação, conforme estabelecido na cláusula primeira;
III – Apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º dia útil do mês subsequente, Atestado de Frequência Escolar, firmado pelo Diretor/a da Escola _______________;
IV – Fornecer à Secretaria Municipal de Educação, por ocasião do recebimento da requisição para abastecimento, comprovante de recebimento do objeto estabelecido na cláusula primeira deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESTITUIÇÃO
Na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas por meio do presente Termo que vier a resultar em prejuízo ao erário, o (ESTUDANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL) restituirá ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto percebido ou o seu valor atualizado, sob pena de incorrer nas sanções previstas na legislação sobre a espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO
Fica designado fiscal deste Termo o/a servidor/a... (cargo, nome, endereço, CPF e CI RG, nº de matrícula ou da portaria de nomeação). O fiscal exercerá a fiscalização por meio do controle da frequência escolar do estudante, mediante Atestado de Frequência fornecido mensalmente pela Direção da Escola _________ e apresentado ao fiscal pelo (ESTUDANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL).
CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido:
I – mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado;
II – unilateralmente pelo MUNICÍPIO a qualquer momento caso o (ESTUDANTE ou RESPONSÁVEL LEGAL) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução do objeto previsto na cláusula primeira, ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃOA publicação resumida do presente Termo de Cooperação e Custeio será efetivada por extrato no site da Prefeitura de Castanheira-MT e por afixação de uma via do texto integral do mesmo no mural de publicações na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo máximo de cinco dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA–DOS CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrentes do presente Termo de Cooperação e Custeio, ora firmado, serão dirimidas em consonância com a Lei Municipal nº 785/2015, Decreto nº 061/2017, Lei Orgânica Municipal e demais legislação atinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Juína-MT, para dirimirem quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Cooperação e Custeio em duas vias de igual teor e forma, depois de lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Castanheira-MT, 09 outubro de 2017.
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT FULANO/A DE TAL
CNPJ/MF nº 24.772.154/0001-60 Estudante (se maior)
DIEGO ZONTA ou
Secretário Municipal de Educação e Cultura Responsável Legal
TESTEMUNHAS:
FULANO/A DE TAL___________________________________________________
CPF:
ENDEREÇO:
FULANO DE TAL_____________________________________________________
CPF:
ENDEREÇO:
(Publicado por afixação na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em __/__/____)
ANEXO II
DECRETO Nº 061/2017
(Modelo de Declaração prevista no art. 1º, §1º, Decreto nº 061/2017)
DECLARAÇÃO
Eu, ..................................., portador/a da cédula de identidade RG nº ______SSP/____, inscrito/a no CPF/MF nº ______________, residente e domiciliado/a ____________________, servidor/a público, matrícula ou portaria de nomeação nº _____, responsável pelo transporte escolar do Município de Castanheira-MT, para fins de cumprimento do disposto no § 1º, art. 1º, do Decreto Municipal nº 061/2017, DECLARO que o trajeto compreendido entre a residência do estudante ________________, (documento do estudante ou nome e documento do responsável legal) e a Escola _______________________ mede ____ km lineares.
Por ser verdade,
Firmo a presente.
Castanheira-MT, ___ de _______ de ______.
__________________________________
Nome
Matrícula ou Portaria de Nomeação
Responsável pelo Transporte Escolar
Município de Castanheira-MT