DECRETO 054/2017
10 de Outubro de 2017
“INSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.102, Inciso XV da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Direta do Município de Ipiranga do Norte, o uso do crachá de identificação funcional nos termos deste Decreto.
Art. 2º O crachá de identificação funcional é de uso obrigatório durante todo o expediente de trabalho, interno ou externo, pelos seguintes servidores:
I – detentores de cargos de provimento efetivo;
II – detentores de cargo de provimento em comissão – CC;
III – os ocupantes de função pública estável;
IV – contratados nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º O crachá deve ser portado em lugar visível.
§ 2º Compete a todos os superiores hierárquicos dos respectivos servidores a fiscalização do uso obrigatório do crachá.
§ 3º Excetuam-se da obrigatoriedade de uso do crachá de identificação o Prefeito e o Vice-Prefeito.
§ 4º Deverão os estagiários também utilizar os crachás conforme determina este regulamento.
Art. 3º O crachá de identificação funcional servirá para a identificação do servidor perante os cidadãos, autoridades, superiores hierárquicos e demais servidores, bem como para contribuir para a melhoria entre servidores e munícipes.
Parágrafo único. O crachá de identificação conterá o nome do servidor e o cargo, conforme modelo já existente.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Coordenação Geral, através do Departamento de Recursos Humanos, o controle da emissão, guarda e cancelamento do crachá de identificação funcional.
§ 1º Na hipótese de extravio ou perda do crachá de identificação funcional o servidor deverá comunicar imediatamente o Departamento de Recursos Humanos, solicitando a expedição de segunda via.
§ 2º No caso de roubo ou furto, o servidor deverá informar, imediatamente, o Departamento de Recursos Humanos.
§ 3º O servidor arcará com as despesas de confecção e de emissão da segunda via do crachá, salvo em casos de roubo ou furto, mediante apresentação do boletim de ocorrência.
Art. 5º O crachá deverá ser devolvido ao Departamento de Recursos Humanos:
I - quando ocorrer demissão, exoneração, destituição ou aposentadoria de servidor;
II - nos casos de suspensão, afastamentos e licenças sem remuneração.
§ 1º No caso do inciso II o crachá ficará sob a guarda do Departamento de Recursos Humanos, sendo devolvido quando do retorno ao exercício.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo será registrado no prontuário do servidor como porte indevido de crachá de identificação funcional.
Art. 6º O descumprimento do disposto neste Decreto constitui-se em falta disciplinar, sujeita a aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 7º O presente Decreto aplicar-se à Administração Direta do Município, devendo as autoridades competentes dar cumprimento aos seus termos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 09 de outubro de 2017.
Pedro Ferronatto
Prefeito Municipal