Carregando...
Pref. Confresa

Decreto 104/2017 de 21 de Setembro de 2017.

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE Confresa, Estado de Mato Grosso, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades em especial o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade, em superação ao modelo burocrático;

RESOLVE:

Art. 1º.Instituir o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, para tomada de decisão no tocante à implementação e gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º. Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

I – Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

II – Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

III – Deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

IV – Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

V – Criar as condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

VI – Exigir se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

VII – Decidir sobre demais questões relacionadas ao planejamento estratégico.

Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas, conforme calendário anual das reuniões, anexo.

Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

Cargo

Nome

Cargo /Secretaria

Presidente

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito

Vice Presidente

Edna Mª Teixeira Reis Gomes

Secretaria de Saúde

Secr.Executiva

Lúcia Geralda Ribeiro

Coord. PDI - Gabinete

Membros

Erlon Silva Leal

Chefe de Gabinete

Leidiane Gomes de Freitas

Secretária de Assistência Social

Iranilto de Matos Rodrigues

Secretário de Agricultura e M. Ambiente

Ronia Mª Barros Milhomem

Secretária de Finanças e Administração

Agenora Moraes da S. Miranda

Secretaria de Educação

José Nilton de Jesus

Coordenador CREAS

Ronclebes Condão B.Milhomem

Secretário de Planejamento

Noeli Barbosa de Paula

Coordenadora de Planejamento

Evirlene Sipauba Costa

Secretaria de Cultura

Ivanilson Gomes de Freitas

Secretário de Obras

Sandra Flávia F. Neves Araújo

Coord. CRAS – Assistência Social

Fernanda P.Santos

Enf. Coord. Atenção Básica

Gilson Gercino Souza

Enf. Coord. Vigilância em Saúde

Marisangela Junker J. Belle

Contadora – Finanças

Rafael Ferreira Flores Silva

Analista Sistema /Op.GPE /Adm.

Hudson Kennedy de Sousa Silva

Analista Sistema /Op.GPE/ Finanças

Tiago Jorge Lima

Assist. Adm./Operador GPE /Ass.Social

Walter Ramos Teles

Ass. Adm. /Operador GPE / Obras

Arthur Pascualote Santos

Analista de Sistema /Op.GPE-Saúde

Junior Maciel Lins

Técnico /Op.GPE/Agricultura

Sonia Regina Cunha

Setor de Patrimônio

Juliana Melo Festi Murano

Coordenadora Setor Tributos /Finanças

Maria de Lourdes S.Batista

Prof. Sec.Educação

José Aldeir da S. Medeiros

Coordenador de/Rec.Humanos

Edivaldo Soares Silva

Biológo – Secretaria Agricultura

Joides Januário de Miranda

Contador

Art. 5º. As reuniões de acompanhamento dos resultados planejados serão presididas pelo Prefeito Municipal de Confresa nas datas constantes do cronograma anexo:

I – As datas que estiverem em Negrito, deverão acontecer à avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

II – O Horário das reuniões serão das 08:00 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 6o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contidas no decreto 075/2017.

Confresa – MT, 21 de Setembro de 2017

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

CRONOGRMA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES 2017

MÊS

DIA

HORÁRIO

LOCAL

JANEIRO

Não houve reunião

FEVEREIRO

10/02

19:00 ás 21:30

Câmara Municipal

MARÇO

24/03

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

Reunião com Coordenação

Cada Secretaria

ABRIL

19/04

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

SEBRAE

MAIO

18/05

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

SEBRAE

JUNHO

22/06

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

Reunião com Coordenação

Cada Secretaria

JULHO

27/07

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

SEBRAE

AGOSTO

24/08

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

SEBRAE

SETEMBRO

21/09

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

Reunião com Coordenação

Cada Secretaria

OUTUBRO

19/10

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

SEBRAE

NOVEMBRO

23/11

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

SEBRAE

DEZEMBRO

14/12

08:00 às 11:00

13:00 às 17:00

Reunião com Coordenação

Cada Secretaria