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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Abre de crédito adicional suplementar – anulação de dotação no orçamento programa de 2017.”

Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica Municipal do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e autorização contida na Lei Municipal nº. 1.301/2016 de 23 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.000,00(Oitenta mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

01–CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

001–CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

01.031.1020.2.001-3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 80.000,00

Total Suplementação 80.000,00

Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

01–CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

001–CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

01.031.1020.2.000-3.1.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 60.000,00

01.031.1020.2.000-3.1.91.00.00.00 – Aplicações Diretas 20.000,00

Total Anulado80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da SS. Trindade, 20 de setembro de 2017.

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito