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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento, protocolado em 06 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva FABIANA FERREIRA DA COSTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora do RG: 001613845 SSP/MT e CPF: 799.008.281-00, Licença-Prêmio, por um período de três meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 15/03/2010 a 15/03/2015 tendo inicio 10/10/2017 e término em 10/01/2018.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO