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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento, protocolado em 09 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora CELMA OLIVEIRA DOS SANTOS NAKASHIMA, casada, brasileira, residente e domiciliada a Rua Jatobá, Bairro Jardim Aeroporto, 167, município de Vila Bela da Ss Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 1090797-1 SSP/MT e CPF nº 788.922.101-06, lotada no cargo de Agente Administrativo, Licença-Prêmio, por um período de 30 (trinta) dias Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 24/03/2010 a 24/03/2015 tendo inicio 16/10/2017 e término em 16/11/2017.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL