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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar o não retorno ao serviço do servidor JUSENIR DA SILVA MOTA após o término da LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (Art. 122 da Lei Complementar nº 005/2003).

Artigo 2º - CONSTITUIR Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, integrada pelos servidores, MILTS DE SOUZA LADEIA, servidora pública municipal devidamente concursada para o cargo de Professora, portadora do RG n. 579 144-SSP/MT e do CPF n. 415.731.101-91, MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA, servidora pública municipal devidamente concursada para o cargo de Auxiliar Administrativo, portadora do RG n. 1140844-8-SSP/MT e do CPF n. 824.068.121-20, e FABRICIO DE BARROS RODRIGUES, servidor público municipal devidamente concursado para o cargo de Auxiliar de Serviços Externos, portador do RG n. 1559847-0-SSP/MT e do CPF n. 973.347.311-15, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 03 DE OUTUBRO DE 2017

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME