Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 213.529,88 (duzentos e treze mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), alocados nas seguintes dotações:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03 – Departamento do Ensino Fundamental

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

1001 - Educar – Ensino Fundamental

1.013 – Reforma/Ampliação/Adequação de Espaço Físico das Unidades Ensino

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 200.000,00

FONTE DE RECURSO: 2105 – Recurso Convênio Educação

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03 – Departamento do Ensino Fundamental

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

1001 - Educar – Ensino Fundamental

1.013 – Reforma/Ampliação/Adequação de Espaço Físico das Unidades Ensino

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Valor.................................................................R$ 13.529,88

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinário

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, serão resultantes do excesso de arrecadação em fonte de recurso específica (2105 – Recurso Convênio Educação) no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no Art. 1º, para execução do valor da contrapartida do convênio serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento corrente:

09 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.2014.2.047 – Manutenção da Sec. de Infraestrutura e Serv. Públicos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Valor.................................................................R$ 13.529,88

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinário

Art. 4º - Ficam autorizadas as inclusões das ações de que tratam o Art. 1º da Presente Lei no anexo de prioridades e metas da Lei n. 1.291/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e no Plano Plurianual 2014-2017.

Art. 5º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação ou anulação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei n. 1.301/2016 - Lei Orçamentária Anual, ou de lei aprovada posteriormente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL