ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 020/2017, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DA FARMACIA CENTRAL E HOSPITAL MUNICIPAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.773.942/0001-09, situada na Av. Fernando Corrêa da Costa nº 940, Bairro, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 020/2017 , bem como a classificação da proposta, e a homologação dos resultados, RESOLVE registrar os preços da empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01571702/0001-98, estabelecida na BR 153 KM 03, Chácara do Retiro, Goiânia GO, zona urbana, s/n, CEP 74775-027, neste ato representada pelo Senhor ZANONE ALVES DE CARVALHO, Brasileiro , casado, médico, residente e domiciliado na Cidade de Goiânia GO, escritório na BR 153, km 03 Chácara Retiro, CEP 74775-027, portador da carteira de identidade nº 190992614715 SSP/GO inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 002867371-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e seus anexos, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o PREÇO UNITÁRIO obtido na licitação PREGAO PRESENCIAL Nº 020/2017 enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura da empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A visando o fornecimento dos medicamentos constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e a proposta de preços que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.2.1. Em relação à eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, § II, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo a Secretaria Municipal de Saúde adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Empresa vencedora:
Empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 01571702/0001-98
Endereço BR 153 KM 03, Chácara do Retiro, Goiânia GO, zona urbana, s/n, CEP 74775-027
Telefone 62 32656500
Representante legal: Antonio Virginio Barbosa
RG 0822353-0 SEJUSP / MT CPF 557319378-34
2.2 . Itens Empresa Vencedora: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A
A. ANEXO I2.3. Valor Empresa Vencedora: R$ 292.200,00 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS)
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado processo administrativo nº 1694/2017 com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e 3.555/00.
3.2. Regularmente convocado para retirar e assinar esta Ata de Registro de Preços, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preços constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e as empresas que apresentaram as propostas classificadas em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, por acordo entre as partes, poderá ser prorrogado por um período de 12 (doze) meses, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme determina o Art. 4º § 2 do Decreto nº 3.931/2001.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, a Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT não ficará obrigada a adquirir os produtos exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação, conforme cláusula segunda desta ARP.
CLÁUSULA SEXTA - MODO DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Responsável da Secretaria Municipal de Saúde que verificará e confrontará qualidade do produto entregue com o especificado no Termo de Referência.
6.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a conferência dos medicamentos e materiais.
6.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos produtos, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
6.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos produtos será realizada pelo Gestor da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
7.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas no edital de licitação respectivo.
7.2. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal da Prefeitura qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
7.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
7.4. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.
7.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. Gerenciar ARP através da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
8.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações dos órgãos/unidades desta Prefeitura a seguir demonstrada;
8.3.1 ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.303.0023.20.56 – MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
33.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
8.3.2 ORGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0020.20.50 – MANUTENÇÃO DO HOSP.POLICLINICA MUNICIPAL
33.90.30.00.00 – MATERIAIS DE CONSUMO
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os medicamentos que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
d) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
e) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) tiver presentes razoes de interesse público.
9.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, cumpridas todas as exigências do edital e desta ata de registro de preços;
10.1.1. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá juros moratórios, à razão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia de atraso, calculados em relação ao atraso verificado.
10.1.2. As Nota Fiscais deverão conter atestado firmado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando o recebimento dos produtos.
10.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
10.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
10.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA efetuará o pagamento por meio de cheque nominal ou transferência bancária;
10.5. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/MT;
10.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do CONTRATADO;
10.7. O pagamento efetuado ao contratado não o isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestações dos serviços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços oferecidos;
10.8. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias;
10.9. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação;
10.10.A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ARP sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
11.1.1. Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) do valor da requisição;
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento) do valor da requisição, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a ARP injustificadamente ou entregar o produto sem apresentar situação regular no ato da assinatura do mesmo, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
11.3.1. multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
11.3.2. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
11.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.5. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
11.7 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT;
11.8 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE E CORREÇÃO MONETÁRIA
12.1. Os preços propostos serão objeto de revisão entre as partes, com base na adequação aos novos preços estipulados pelos órgãos oficiais do governo federal, devendo a contratada comprovar os reajustes praticados respeitadas as disposições legais vigentes.
12.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços não haverá correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
13.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 020/2017 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor e/ou recomposição de preços, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
14.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos a presente ARP, a seguir especificados:
a) Modifica-la unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
b) Extingui-la, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da ARP;
d) Fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
17.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Pedra Preta/MT, 29 de Setembro de 2017.
| ________________________________ JUVENAL PEREIRA BRITO PREFEITO CONTRATANTE | _____________________________ HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1ª ______________________________________________ CPF. Nº _________________
2ª _______________________________________________ CPF. Nº ________________
ANEXO I
Empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 01571702/0001-98
Endereço BR 153 KM 03, Chácara do Retiro, Goiânia GO, zona urbana, s/n, CEP 74775-027
Telefone 62 32656500
Representante legal: Antonio Virginio Barbosa
RG 0822353-0 SEJUSP / MT CPF 557319378-34
VALOR TOTAL: R$ 292.200,00 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS)
| CÓD. | ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | Vencedor | Vl. Ganho | Valor Total | CNPJ |
| 42542 | 68 | Bolsa | 4.000 | Ciprofloxacino, Cloridrato 2 mg/ml Solução Injetável - Bolsa 100 ml | ISOFARMA | HalexStar | R$ 20,000 | R$ 80.000,00 | 01.571.702/0001-98 |
| 42551 | 75 | Bolsa | 6.000 | Cloreto de Sódio 0,9% + glicose 5% Solução Injetável Sistema Fechado 250 ml | HALEX ISTAR | HalexStar | R$ 2,100 | R$ 12.600,00 | 01.571.702/0001-98 |
| 42553 | 76 | Bolsa | 6.000 | Cloreto de Sódio 0,9% + glicose 5% Solução Injetável Sistema Fechado 500 ml | HALEX ISTAR | HalexStar | R$ 2,450 | R$ 14.700,00 | 01.571.702/0001-98 |
| 42554 | 77 | Bolsa | 60.000 | Cloreto de Sódio 0,9% Solução Injetável Sistema Fechado 100 ml | HALEX ISTAR | HalexStar | R$ 1,830 | R$ 109.800,00 | 01.571.702/0001-98 |
| 42555 | 78 | Bolsa | 30.000 | Cloreto de Sódio 0,9% Solução Injetável Sistema Fechado 250 ml | HALEX ISTAR | HalexStar | R$ 1,800 | R$ 54.000,00 | 01.571.702/0001-98 |
| 42801 | 146 | Bolsa | 5000 | Glicose 5% Solução Injetável Sistema Fechado 250 ml | HALEX ISTAR | HalexStar | R$ 2,100 | R$ 10.500,00 | 01.571.702/0001-98 |
| 42802 | 147 | Bolsa | 4000 | Glicose 5% Solução Injetável Sistema Fechado 500 ml | HALEX ISTAR | HalexStar | R$ 2,650 | R$ 10.600,00 | 01.571.702/0001-98 |