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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2017.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 019./2017, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA – MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS.

DE A PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA PRETA/MT, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 03.773.942/0001-09, situada na Av. Fernando Corrêa da Costa nº 940, Bairro, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, gestor municipal, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019./2017 , bem como a classificação da proposta, e a homologação dos resultados, RESOLVE registrar os preços da empresa MIGUEL CANOVAS DA ROCHA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13332418/0001-48, estabelecida na Rua AV Presidente Médici, 1 541 centro Pedra Preta MT Cep 78795-000, neste ato representada pelo Senhor MIGUEL CANOVAS DA ROCHA, portador da Carteira de Identidade nº.16028910, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 00757236111, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e seus anexos, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o PREÇO UNITÁRIO obtido na licitação PREGAO PRESENCIAL Nº 019./2017 enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura da empresa MIGUEL CANOVAS DA ROCHA ME, visando o fornecimento de materiais elétricos, constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e a proposta de preços que ora o integra.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preços.

1.2.1. Em relação à eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, § II, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser adquirido quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA

2.1. Empresa vencedora:

MIGUEL CANOVAS DA ROCHA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13332418/0001-48, estabelecida na Rua AV Presidente Médici, 1 541 centro Pedra Preta MT Cep 78795-000

Representante legal: REINALDO CANOVA

R.G: 1249341-4 CPF: .881428841- 00

2.2 . Itens Empresa Vencedora:

ITEM

COD.

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VENCEDOR

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

32478

AMPERIMETRO - INSTRUMENTO DIGITAL PORTÁTIL, DE ACORDO COM A CATEGORIA II DE SEGURANÇA, COM FUNÇÃO DATA HOLD, LCD DE 3 1/2 DÍGITOS. REALIZA MEDIDAS DE TENSÃO DC E AC, CORRENTE AC ATÉ 1000A, RESISTÊNCIA E TESTES DE ISOLAÇÃO E CONTINUIDADE.

UNID

3

CANOVA

R$58,00

R$174,00

4

42667

BOCAL / SOQUETE E27 EM PORCELANA

UNID

80

CANOVA

R$2,00

R$160,00

10

34449

CABO FLEXIVEL 2,5MM

MTS

1.333

CANOVA

R$0,75

R$999,75

11

39419

CABO FLEXIVEL 4,0MM

MTS

546

CANOVA

R$1,28

R$698,88

13

37567

CABO FLEXÍVEL COBRE 2,50MM

UNID

30

CANOVA

R$61,30

R$1.839,00

14

27569

CALHA PARA 1 LÂMPADA DE 20W PARA REATOR ELETRÔNICO:

UNID

19

CANOVA

R$5,00

R$95,00

15

42670

CALHA PARA 1 LÂMPADA DE 40W PARA REATOR ELETRÔNICO

UNID

26

CANOVA

R$8,50

R$221,00

16

24685

CANALETA DE PVC COM DIVISÓRIA 40X16X2000MM BRANCA COM FITA DUPLA FACE

UNID

86

CANOVA

R$9,90

R$851,40

26

42679

CONECTOR DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP-95

UNID

150

CANOVA

R$5,70

R$855,00

28

42681

CONJUNTO MONTADO DE TOMADA 10A COM PLACA 250V

UNID

105

CANOVA

R$2,80

R$294,00

36

42689

DISJUNTOR TRIPOLAR 150 AMPERES

UNID

5

CANOVA

R$183,60

R$918,00

37

42690

DISJUNTOR TRIPOLAR 175 AMPERES

UNID

6

CANOVA

R$185,00

R$1.110,00

41

42694

DISJUNTOR UNIPOLAR 30 AMPERES

UNID

50

CANOVA

R$4,90

R$245,00

45

42698

ESPELHO CEGO REDONDO

UNID

100

CANOVA

R$1,20

R$120,00

50

42703

FIO CABO MULTIPLEX TRIPLEX 35MM

MTS

500

CANOVA

R$7,05

R$3.525,00

57

42710

INTERRUPTOR TRIPLO PARALELO SIMPLES 4X2 10A 250V

UNID

15

CANOVA

R$7,50

R$112,50

58

42711

LÂMPADA BULBO 50W SUPER LED BIVOLT E27

UNID

100

CANOVA

R$81,50

R$8.150,00

61

42714

LÂMPADA FLUORESCENTE 110W 220V BASE E27

UNID

15

CANOVA

R$38,00

R$570,00

62

42715

LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONOMICA 30W 127V

UNID

3

CANOVA

R$12,00

R$36,00

65

42718

LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONOMICA 40W 127V

UNID

1.300

CANOVA

R$21,00

R$27.300,00

67

42720

LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONOMICA 59W 127V

UNID

50

CANOVA

R$33,00

R$1.650,00

72

42725

PARAFUSO GALVANIZADO CABEÇA QUADRADA

UNID

150

CANOVA

R$6,10

R$915,00

73

42726

PARAFUSO GALVANIZADO CABEÇA QUADRADA

UNID

150

CANOVA

R$4,90

R$735,00

74

42727

PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 (GRAU 5), 5/8" X 2"

UNID

150

CANOVA

R$4,00

R$600,00

75

42728

PLAFON E27 14X14CM PARA 1 LÂMPADA BRANCO

UNID

168

CANOVA

R$2,30

R$386,40

77

42730

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA MÓDULOS DIN

UNID

1

CANOVA

R$210,00

R$210,00

79

42732

REATOR ELETRÔNICO 1X20W AFP BIVOLT BASIC 50/60HZ

UNID

187

CANOVA

R$11,00

R$2.057,00

80

42733

REATOR ELETRÔNICO 1X40W AFP BIVOLT BASIC 50/60HZ

UNID

230

CANOVA

R$11,75

R$2.702,50

87

42740

REFLETOR DE LED 100W

UNID

30

CANOVA

R$110,66

R$3.319,80

89

42741

SOQUETE COM RABICHO E27 TERMOPLASTICO PRETO LAMPADA INCANDESCENTE

UNID

201

CANOVA

R$1,65

R$331,65

2.3. Valor Empresa Vencedora: R$ 61.181,88 (SESSENTA E UM MIL CENTO E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a presente contratação foi instaurado processo administrativo nº 019/2017 com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decretos nº 3.931/01 e 3.555/00.

3.2. Regularmente convocado para retirar e assinar esta Ata de Registro de Preços, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

4.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Pedra Preta, não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula segunda item 2.2, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

4.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº019./2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

5.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT

5.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

5.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

5.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

5.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

6.1. O prazo de entrega dos produtos será de ate 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Autorização de fornecimento na sede da prefeitura municipal.

6.2. Os produtos adquiridos por meio deste Pregão deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, situada na Avenida Fernando Correa Da Costa, 940 – Centro – Pedra Preta – Mato Grosso, durante o expediente, ou seja, das 13:00hs às 17:00hs quando serão examinados por servidor responsável pelo seu recebimento.

6.3. A ausência de um representante da empresa no momento da entrega e verificação dos produtos pelo servidor responsável acarretara na aceitação, pela empresa fornecedora, de quaisquer vícios que a secretaria solicitante apontar nos produtos entregues, devendo a fornecedora realizar a troca dos mesmos em até 05 (cinco) dias corridos após o apontamento dos vícios, incorrendo em atraso passado o prazo previsto acima.

6.4. O prazo de validade dos Produtos quando da entrega pela contratada, deverá ser de no mínimo, 50% de sua validade, contados da data de fabricação. Os casos excepcionais serão analisados após aviso prévio.

6.4.1. A entrega de Produtos vencidos ou mesmo com prazo inferior ao mencionado anteriormente, poderá acarretar o cancelamento do registro realizado com a fornecedora, com aplicações das sanções legais (art. 87 e incisos, da Lei nº 8.666/93), respeitando o Contraditório e Ampla Defesa.

6.5. O recebimento dos Produtos será feito em 02 (duas) etapas por funcionário designado pela Secretaria Solicitante, conforme a seguir:

6.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Produto com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega do produto e, se for o caso, as irregularidades observadas.

6.5.2. Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações do produto entregue, de conformidade com o exigido neste EDITAL e com o constante na proposta de preços da LICITANTE CONTRATADA.

6.6. Se constatada irregularidades no produto entregue, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:

6.6.1. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

6.6.2. Na hipótese de substituição, a LICITANTE CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento de Compras, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;

6.6.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

6.6.4. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções.

6.8. Não há limite mínimo ou máximo para o quantitativo dos Pedidos, os mesmos serão de acordo com a necessidade das Secretarias.

6.9. A presente Ata de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) Meses, após a sua assinatura.

CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1. Da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – Mato Grosso:

7.1.1. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos.

7.1.2. Terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

7.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

7.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

7.2. Da Detentora da Ata:

7.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

7.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

7.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

7.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

7.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

8.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

8.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

8.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

8.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, será por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS

25.751.004.0220.8 – CONSERVAR E MANTER SISTEMA ILUMINAÇÃO PUBLICA

33.90.30.00.00 – MATERIAIS DE CONUMO

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos desta ARP sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:

10.1.1. Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:

a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) do valor da requisição;

b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento) do valor da requisição, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.

10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

10.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a ARP injustificadamente ou entregar o produto sem apresentar situação regular no ato da assinatura do mesmo, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

10.3.1. multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

10.3.2. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.

10.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

10.5. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;

10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;

10.7 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT;

10.8 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

11.1. Os preços propostos serão objeto de revisão entre as partes, com base na adequação aos novos preços estipulados pelos órgãos oficiais do governo federal, devendo a contratada comprovar os reajustes praticados respeitadas as disposições legais vigentes.

11.1.1. A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar os fornecedores registrados para estabelecer o novo valor. (Decreto Municipal nº 50/2017 – art. 22).

11.1.2. Os valores registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no art. 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, cujas justificativas e circunstâncias deverão ser expressamente encartadas ao processo. (Decreto Municipal nº 50/2017 – art. 25).

11.1.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (Decreto Municipal nº 50/2017 – art. 26).

11.1.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir ao compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados ; e

II – Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Único – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (Decreto Municipal nº 50/2017 – art. 27).

11.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de- obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

11.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

11.4. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

11.5. “Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo ser ajustados nas hipóteses previstas nos arts. 22 e seguintes do Decreto Municipal nº 050/2017”.

11.6. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

12.2. O registro de preços do fornecedor será cancelado quando o mesmo:

I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou

IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

Paragrafo Único – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II, e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa. (Decreto Municipal nº 50/2017 – art. 23)

12.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

12.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

12.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I – Por razão de interesse publico; ou

II – A pedido do fornecedor. (Decreto Municipal nº 50/2017 – art. 24).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

13.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

13.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMUNICAÇÕES

14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VINCULAÇÃO

15.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital de Pregão Presencial nº 019/2017 e Termo de Referência;

b) Ata da Sessão Pública;

c) Proposta escrita do fornecedor e/ou recomposição de preços, caso houver.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos a presente ARP, a seguir especificados:

a) Modifica-la unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;

b) Extingui-la, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;

c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da ARP;

d) Fiscalização da execução do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

17.2. Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 019/2017 a proposta da empresa MIGUEL CANOVAS DA ROCHA ME classificada no certame supranumerado.

17.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 50/2017, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

18.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, Jornal Oficial dos Municipios, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19.1. Fica eleito o Foro de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.

19.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Pedra Preta-MT, 18 de Outubro de 2017.

_______________________________ ___________________________JUVENAL PEREIRA BRITO MIGUEL CANOVAS DA ROCHA ME PREFEITO CONTRATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1º _______________________________________ CPF: ________________________

2º _______________________________________ CPF: ________________________