ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2017
24 de Outubro de 2017
Aos 20 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº103/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES SENDO MOVEIS E EQUIPAMENTOS, para atender as necessidades das secretarias do município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de MATERIAIS PERMANENTES SENDO MOVEIS E EQUIPAMENTOS, para atender as necessidades das secretarias do municípiodeConfresa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar a entrega dos materiais solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) fornecer os materiais conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) fornecer os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 20 de outubro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| MCM – TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME CNPJ: 10.904.569/0001-35 ENDEREÇO: AV. INGLATERRA, QD.119 LT.06 CASA.03 Nº 288, JARDIM EUROPA CEP: 74.330-200 CIDADE: GOIANIA – GO FONE: (62) 3247-5376 / 3247-1609 EMAIL: jean@mcmtecnologia.com |
| ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 1 | 27074 | Sistema De Ar Condicionado - Tipo Split Modelo Hi-Wall (Parede) Com Capacidade De 12000 Btu/H,Condesador A Ar Axial,Voltagem De 220v/60hz/Monofasico,Com Controle Remoto Sem Fio | Unid | 45 | R$ 1.775,00 | R$ 79.875,00 |
| 2 | 27076 | Sistema de ar condicionado - tipo splithi-wallcom capacidade de 30000 btu/h,composto de 01 unidade condensadora axial e uma unidade evaporadora,tensão 220 v,ciclo frio, compressor rotativo, controle remoto, display de temperatura digital, funções: sleep, timer 24 horas, 3 velocidades, baixo nivel de ruido e baixo consumo energia,garantia mínima de12 meses | Unid | 10 | R$ 3.960,00 | R$ 39.600,00 |
| 3 | 27077 | Sistema De Ar Condicionado - Spli, Capacidade Frigorifica Nominal De 36.000btu-S,Condensacao A Ar Remota, Com Controle Remoto S/ Fio, AlimentacaoMonofasica220v/60hz | Unid | 18 | R$ 7.116,63 | R$ 128.099,34 |
| 5 | 27083 | Ar Condicionado - Tipo Split Piso-Teto,Capacidade De 18.000 Btus,Na Voltagem 220 V,Garantia Total De No Minimo 12 Meses, Incluindo Compressor E Proteção Anti-Corrosivo,Com Instalação | Unid | 30 | R$ 2.800,00 | R$ 84.000,00 |
| 6 | 27086 | Ar Condicionado - Tipo Split Hi-Wall Com Capacidade De 9000 Btu/H,Composto De 01 Unidade Condensadora Axial E Uma Unidade Evaporadora,Tensao 220 V,Ciclo Frio, Compressor Rotativo, Controle Remoto Sem Fio, Display De Temperatura Digital, Funcoes: Sleep, Timer 24 Horas, 3 Velocidades, Baixo Nivel De Ruido E Baixo Consumo Energia, Garantia Mínima De 12 Meses | Unid | 12 | R$ 1.535,00 | R$ 18.420,00 |
| 9 | 27742 | Bebedouro - tipo coluna, suporta galões de ate 20 litros,220 volts, potencia de 154 w,capacidade de resfriamento 2,8l/h (em ambientes a 25°) e capacidade de água gelada de 2,0l,termostato lateral de controle de temperatura entre 15°c a 4°c,bandeja de água removível,com 02 torneiras embutidas,gabinete em aço inox | Unid | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 |
| 11 | 33580 | Freezer Horizontal Em Aço, Com Função Freezer E Refrigerador, Puxadores Ergonômicos, Tampa Balanceada, Rodízios Para Transporte, Dreno Para Descongelamento, Fechadura Que Permite O Travamento Do Freezer, Caixa Interna Em Aço Zincado Com Capacidade Entre 470 E 500 Litros, Com Duas Portas,Tensão Bivolt (110/220v), Degelo Manual, Dupla Função Freezer/Conservação, Com Grade Interna, Travamento Das Portas Com Chave, Fechadura Com Chave Autoexpulsiva, Na Cor Branca, Dimensões Entre:(90 A 100cm De Altura),(1,50 A 1,60m De Largura) E (70 A 80cm De Profundidade), Peso Entre 80 A 90kg, Garantia Mínima De 1 Ano. | Unid | 3 | R$ 2.413,00 | R$ 7.239,00 |
| 12 | 38820 | Purificador de água - em plástico abs linha branca, fornecendo água natural/gelada, para voltagem de 220v, com dimensões de 35,5 x 31,2 x 41 cm fixação na parede, com duas torneiras, sendo uma para agua gelada e outra pra agua natural, bandeja removivel para esvaziar ou higienizar. | Unid | 20 | R$ 497,00 | R$ 9.940,00 |
| 14 | 576590 | Fogão industrial - em aço inox escovado, desmontável, a gás, com 6 bocas, medindo 40x40cm,com todos os queimadores duplos em ferro fundido, mangueira de 1,20m aprovada pelo Inmetro e registro, forno externo em aço inox escovado e mesa com perfil de 08 a 10 cm,com garantia de 12 meses. | Unid | 2 | R$ 5.704,47 | R$ 11.408,94 |
| 20 | 577764 | Quadro Escolar - Com Moldura Em Alumínio, Quadro Branco, Medindo (2,00 X 1,20 M) | Unid | 46 | R$ 226,28 | R$ 10.408,88 |
| 21 | 579131 | Televisor - A Cores, Com 40¨ Lcd, FullHd (Conversor Digital Integrado), Alta Definição, Resolução Mínima De 1920x1080 Linhas, Tela Plana, No Formato 16 X 9 (Widescreen), Tamanho 102cm (Diagonal Visual Aproximada, Com Contraste 9000 X 1 (Dinâmico), Angulo De Visao 178 Graus,Entrada E Saida De Vídeo Composto, Video Componente, 2 Entradas Hdmi, 1 Entrada Pc, 1 Entrada Svideo, Saídas 1 Para Fone De Ouvido, 1 Para Audio,Recepcao Para Uhf/Vhf,Sistema De Cor: Pal-M, Pal-N, Ntsc,220v Ou Bivolt,Gabinete Dimensões Aproximadas De (997 X 691 X 279 Mm ( Com A Base) Peso Sem Base 21kg, Com A Base 24kg, Devera Também Possuir Padrao De Furacao Para Fixação Em Parede/Painel,Efeitos De Som S-Force, Front Surround, Potencia De Audio =A Potencia De Saída Dos Auto Falantes De 10w + 10w, Acompanhada: Controle Remoto, Cabo De Forca, Manual Técnico E Base Para Acoplamento,Comprovação Da Assistência Técnica Local E Garantia Mínima De 12 Meses A Partir Da Data De Entrega | Unid | 25 | R$ 1.850,00 | R$ 46.250,00 |
| 24 | 579137 | Geladeira 573lts 220 2 portas frostFree | Unid | 2 | R$ 5.641,17 | R$ 11.282,34 |
| 27 | 579140 | Cavalete Flip Chart c/ Quadro Branco e BandeijaStalo medidas 58 x 90 x 1,70 cm. | Unid | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
| R$ 448.003,50 | ||||||
| EDIVANDA VIEIRA LANG – ME CNPJ: 04.937.862/0001-04 ENDEREÇO: AV. BETUMARCO Nº 1812, CENTRO CEP: 78.655-000 CIDADE: PORTO ALEGRE DO NORTE – ME FONE: (66) 3569-1172 / 98415-7919 EMAIL: casacristalsolar@uol.com.br |
| ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 7 | 27147 | Armario - de aco pintado, medindo (1,98 x o,92 x 0,45)m, com 2 portas, com fechaduras, com 5 prateleiras, em aco, revestimento tratado, na cor cinza. | Unid | 56 | R$ 798,00 | R$ 44.688,00 |
| 8 | 27183 | Arquivo - De Aco, Com 04 Gavetas Para Pasta Suspensa Tamanho Oficio,Medindo (470 X 570 X 1330)Mm,Limite De 40 A 50 Pastas Ou 30kg Por Gaveta,Estrutura Em Aco, Com Gavetas,AcabamentoCromado,Gavetas Apresentando Suave Deslizamento Sobre Trilhos Telescopicos E Roldanas De Nylon Com Auto Travamento E/Ou Limitador De Abertura, Puxadores Tipo Alca Em Aco Com Acabamento Cromado Fosco. | Unid | 10 | R$ 660,00 | R$ 6.600,00 |
| 10 | 28885 | Cadeira Fixa - Com Encosto E Assento Confeccionados Em Polipropileno, Revestidos Em Com Assento E Encosto Em Material Resistente, Na Cor Azul Escuro, Com Estrutura Metálica, , Espaldar Com Espaldar Médio, Sem Braços, Com Estrutura Metálica Em Aço, Com Espessura De No Mínimo Niquelado, No Modelo Base Com 4 Pés, Com Pintura Metálica, Na Cor Prata, Com Garantia De Garantia De 12 Meses. | Unid | 11 | R$ 159,00 | R$ 1.749,00 |
| 13 | 41996 | Ventilador - tipo parede, turbo, 60 cm, oscilante, grade plastica,3 pas de plástico,velocidade de 50/1300 rpm,na voltagem 110/220v. | Unid | 25 | R$ 262,00 | R$ 6.550,00 |
| 15 | 576593 | Mesa - De Trabalho Medindo (1.20x0,75x0,76)M,EmMdf Revestido Com Laminado Melaminico,Estrutura Metalica,Formato Retangular Com EletrocalhasHorizantal,Altura De 0,76m,Na Cor Branco Gelo,Com Gaveteiro Contendo,Tres Gavetas,Com Painel Frontal,Para Escritório, Com Estrutura Em Aco Pintada Em EpoxiPo Na Cor Treto, Fixada Ao Lado Esquerdo Ou Direito Da Conexao | Unid | 53 | R$ 415,00 | R$ 21.995,00 |
| 16 | 576725 | Ar condicionado - split piso/teto,24.000btu/h,composto de 01 unidade condensadora externa, 01 unidade evaporadora,na voltagem 220 v / 60hz,com controle remoto sem fio,drenagem através de tubulação incorporada,isolamento térmico atraveis de espuma esponjosa,garantia mínima de 24 meses para defeitos de fabricação,com selo procel | Unid | 13 | R$ 3.280,00 | R$ 42.640,00 |
| 17 | 576775 | Cadeira - Giratória, Tipo Secretaria,Com 05 Rodízios,Com Braços, Alcochoada E Revestida Em Tecido,Estrutura Em Aço, Base Regulável,Chapa Com Espessura Mínima De 1,6 Mm,EmEpoxiPreto,Em Tecido Poliester,Na Cor Azul,Com Encosto E Braços Revestidos,Espuma Injetada De Alta Densidade,Assento E Encosto Na Cor Azul. | Unid | 7 | R$ 312,00 | R$ 2.184,00 |
| 18 | 577589 | Estante - em aço,revestida com pintura epóxi cor cinza,com 05(cinco) prateleiras, medindo (2,00 x 0,92 x 0,40)m,prateleiras em aco.chapa 24,garantia de no mínimo 12 meses | Unid | 17 | R$ 235,00 | R$ 3.995,00 |
| 19 | 577727 | Mesa - Escritório,Aglomerado De 25mm De Espessura,LaminadoMelaminico De Baixa Pressão Texturizada Em Ambas As Faces,Reta,1500x600x740mm | Unid | 2 | R$ 415,00 | R$ 830,00 |
| 22 | 579133 | Bebedouro Elétrico - Tipo Industrial, Com Jato Regulável Para 4 Torneiras, Sendo 2 Convencionais E Duas De Pressão,Em Chapa Pintada Com Pintura Eletrostática, Bandeja Coletora Em Aço Inox,Na Cor Branca Com Tratamento Químico Antiferruginoso,Com Recipiente Em Poliuretano Não Tóxico, Com Capacidade De 200 L, Bóia Com Regulagem Automática Para Água,Medindo Aproximadamente Largura 960 X Profundidade 670 X Altura 1480cm,Com Voltagem De 220v,Certificado Do Inmetro, Com Garantia De 12 Meses | Unid | 1 | R$ 3.495,00 | R$ 3.495,00 |
| 23 | 579136 | Caixa de som 1800 W Bluetootf Amplificada Ativa Sub 12 pol USB FM | Unid | 2 | R$ 1.482,00 | R$ 2.964,00 |
| 25 | 579138 | Mesa grande inox para cozinha tamanho 3 metros | Unid | 5 | R$ 2.680,00 | R$ 13.400,00 |
| 26 | 579139 | Tela de projeção formato vídeo 4:3, diagonal 100” área de projeção (A:B): 2040 x 1530 MM, largura do Estojo (F) : 2180 MM | Unid | 1 | R$ 738,00 | R$ 738,00 |
| 28 | 579141 | Mesa grande para Reunião com 12 cadeiras tampo produzido em madeira prensada com espessura de 25mm, revestido em lamina melaminicobp,na cor nogueira super,formato oblongo, medindo (3,0 mts x 1,20 mts x 73 cm ) ,,pe em tubo de aco de 4” (polegada) de diâmetro e base em alumínio fundido de 51 cm de diâmetro | Unid | 1 | R$ 2.490,00 | R$ 2.490,00 |
| R$ 109.630,00 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de ADMINISTRÇÃO
Unidade Administrativa: 003.001 – GESTAO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 2008 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADMINISTRAÇÃO
Código Reduzido: 048 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de FINANÇAS
Unidade Administrativa: 004.001 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2011 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Código Reduzido: 068 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO
Unidade Administrativa: 005.004 – ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
Código Reduzido: 0143– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0101– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto Atividade: 2038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Código Reduzido: 0245– EQUIPAMENTO E MATERIAL PEREMANENTE
Fonte: 0102– RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.004 – ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2182 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ ATENÇÃO BASICA
Código Reduzido: 0318– EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0114– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2185 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ DST/AIDS
Código Reduzido: 0406- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0114– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2092– MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ SERV. AMB. E LABORATORIAL
Código Reduzido: 0359- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0114– TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 006.006 – MAC. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2094– MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ SERV. AMB. E LABORATORIAL
Código Reduzido: 0370- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de VIAÇÃO OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade Administrativa: 007.002 – URBANISMO
Projeto Atividade: 2053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O SETOR DE URBANISMO
Código Reduzido: 0447- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
Unidade Administrativa: 008.001 – Secretaria Municipal de AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO ECON. TUR. MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade: 2013 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ A SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Código Reduzido: 0606- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.005 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 1047 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
Código Reduzido: 0649- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.008 – ATENÇÃO AS CRIANÇAS E ADOL. E ATIV. NO C. TUTELAR
Projeto Atividade: 1044 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CONSELHO TUTELAR
Código Reduzido: 0696- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.008 – ATENÇÃO AS CRIANÇAS E ADOL. E ATIV. NO C. TUTELAR
Projeto Atividade: 2044 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS A ASSIST A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Código Reduzido: 0712- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.009 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
Projeto Atividade: 2040 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CENTRO MUTIPLO USO
Código Reduzido: 0752- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Unidade Administrativa: 009.009 – ASSISTENCIA COMUNITARIA
Projeto Atividade: 2068 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ O CRAS
Código Reduzido: 0728- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de CULTURA
Unidade Administrativa: 010.001 – GABINETE DO SECRETARIO
Projeto Atividade: 2066 – MANUTENÇÃO AQUISIÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSAO CULTURAL
Código Reduzido: 0785- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa: 011.001 – GABINETE DO SECRETARIO
Projeto Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO E ENC/ DA SECRETARIA PLANEJAMENTO
Código Reduzido: 0806- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 0100– RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 103/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos particulares fornecedores.
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RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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MCM – TECNOLOGIA E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME
10.904.569/0001-35
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EDIVANDA VIEIRA LANG – ME
04.937.862/0001-04