RESOLUÇÃO Nº 002/2017 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
24 de Outubro de 2017
O Conselho Curador do PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 688 de 30 de setembro de 2005, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 14 de setembro de 2017;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVILA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Vila Vela da Santíssima Trindade/MT, 23 de outubro de 2017.
Rosicler Fonseca Silveira
Presidente do Conselho Curador
MEMBROS:
MÁRCIA FERNANDES REDIVO _______________________
REGINA LEONORA DE SOUZA _______________________
EVERALDO COELHO DE BRITO ________________________
CLAUDETE SCHWAAB DA SILVA ________________________
MICHELE WEBB DEL SANTOS ________________________
FRANCISCO FERNANDES LEITE ________________________
ELIZIO FERREIRA DE SOUZA ________________________