LEI 790/2017
27 de Outubro de 2017
LEI N.790 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS DO CURSO DE DIREITO DA UNEMAT EM VILA RICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar auxílio financeiro para o transporte de universitários do curso de Direito da UNEMAT na cidade de Vila Rica, no montante de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, para aquisição de combustível pelos universitários.
Parágrafo Único- Em contrapartida, o Município poderá solicitar a participação voluntária, dos universitários na promoção de programas e projetos de cunho cultural, social e educacional, bem como projetos de fortalecimento das políticas públicas realizados pela Prefeitura e/ou pela Câmara Municipal. Sendo estas ações regulamentadas em decretos, resoluções, editais e portarias.
Art. 2º. Os representantes dos alunos deverão apresentar à Administração Municipal a lista dos que serão beneficiados com o auxílio, com documentos pessoais, comprovante de endereço e comprovante de matrícula no curso.
Art. 3º. Os representantes dos alunos deverão ainda informar conta bancária para repasse do numerário, bem como prestar contas mensalmente com os comprovantes de aquisição de combustível.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar caso haja insuficiência na dotação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e especialmente a Lei n. 722/2016.
Paço Municipal, 23 de Outubro de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal