SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2015
30 de Outubro de 2017
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2015
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Baixo Araguaia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. O SR. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Brasileiro, casado, Medico, residente e domiciliado na Rua Trancredo Neves Nr. 50 setor pavilhão em Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 08751900 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA ME, com o cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ sob o nº 07.184.242/0002-02 com a sua sede na rua Ipora nr 10 centro em Confresa MT, CEP: 78.652-000 chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo ao contrato 05/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 – O objeto do presente aditivo é:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 05/2015 por mais 12 meses.
A Cláusula quarta, item 4.1 terá a seguinte redação:
O prazo de execução do presente contrato será de 03 de novembro de 2016 a 03 de novembro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 4.4. da clausula quarta do contrato original.
2.1.1 – A alteração promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E VALOR3.1 O valor do presente termo aditivo acrescido ao valor original é de R$ 23.760,00 (vinte três mil setecentos e sessenta reais) dividido em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 3.960,00 (Tres mil novecentos e sessenta reais ) referentes ao exercício de 2017 e 10 (dez) parcelas no valor de R$1.980,00 (Hum mil novecentos e oitenta reais) referentes ao exercício de 2018.
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do consórcio, alocados na seguinte dotação orçamentária:
10.302.0003.0006 3.3.90.39.00.00.00.00 10.302.0003.0007 3.3.90.39.00.00.00.00 CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 – O presente aditivo será empenhado com recursos do Orçamento Anual de 2018
5.2 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Confresa – MT, 27 de outubro de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM ANDERSON FERNANDO COSTA CORREACONTRATANTE CONTRATADO
| TESTEMUNHAS: _______________________________________ ______________________________________________ Etevaldo Vasco Soares Juliana Mara Vieira de Melo CPF 340.085.861-72 CPF 296.314.638-85 | ||