Carregando...
Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL N.108/2017

CONCEDE PRAZO PARA CONCESSÃO DE ANISTIA PARCIAL DA MULTA E REMISSÃO PARCIAL DOS JUROS A CONTRIBUINTES INADIMPLENTES, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a adesão dos contribuintes inadimplentes quando ocorre chamamento para realização de acordos de pagamentos dos débitos, com oferta de anistia parcial de multas e remissão de juros;

CONSIDERANDO a necessidade de incremento na arrecadação de tributos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado até a data de 30 de dezembro de 2017 o prazo para adesão dos contribuintes inadimplentes para com a Prefeitura de Confresa à oferta de anistia parcial de multas e remissão parcial de juros conforme Lei Municipal n. 753/2017.

Art. 2º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos, de forma mensal, em até 12 (doze) vezes, a partir da publicação do presente Decreto, devendo os procedimentos serem formalizados pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Confresa.

Art. 3º. Fica prorrogado o pagamento dos débitos referentes ao exercício de 2017, especificamente, sem aplicação de juros e multas para pagamento à vista, por um prazo de 90 (noventa) dias contados da data de lançamento do débito.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de outubro de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal