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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017

RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91,doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE GRÁFICA ELISA EPP, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07773619/0001-88, com sede na AV Rui Barbosa, 1369, Centro, Rondonópolis MT, MT, 78700-130, neste ato representada pela senhor(a), EDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileira, casada, micro empresaria, residente e domiciliado(a) na Rua José de Assis, 606, Jardim Belo Panorama na cidade de Rondonópolis MT, portador da C.I. RG. nº 11499150 SSP SJ/MT e CPF/MF n.º943.045.801-91, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520 /2002 e Decreto Municipal n° 046/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1Constitui objeto da presente Licitação o Registro de Preços, visando aquisições futuras de serviços gráficos para a manutenção das atividades do Executivo, através do Sistema de Registro de Preços, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento. conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 022/2017, para Registro de Preços nº 060/2017, abaixo especificados:

EDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE GRÁFICA ELISA EPP

CNPJ: 07773619/0001-88

ITEM.

COD.

QTD.

PRODUTOS/ESPECIFICAÇÕES

VALOR UNITÁRIA

VENCEDOR

1

42386

290

ADESIVO 10X30 CM 4 CORES

R$ 2,28

ELISA

2

39095

50

ADESIVOS PAPEL A3 PLASTICO 3 CORES

R$ 6,89

ELISA

3

39094

50

ADESIVOS PAPEL A4 PLASTICO, EM 3 CORES

R$ 3,39

ELISA

4

34477

50

AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES - 100 X1 - PAPEL SULFITE 75 G, F18, 1X0

R$ 3,99

ELISA

5

13568

1000

ALVARA DE FUNCIONAMENTO PAPEL TIPO CARTOLINA FORMATO A5 - 4X0 150GR

R$ 0,33

ELISA

6

34517

10

AUTO DE NOTIFICAÇÃO 50 X 2 VIAS - CARBONADA, F9, 1X0

R$ 19,00

ELISA

7

34518

10

AUTO TERMO 50 X3 VIAS - CARBONADA - F10, 1X0

R$ 17,00

ELISA

8

34440

100

AUTORIZAÇÃO VIAGEM DE AMBULÂNCIA 100X1 VIA - F 18, 1X0, 75GR

R$ 3,90

ELISA

9

39097

11

BANNER 0,90X1,60, LONA VINILICA, C/ DUAS HASTES E CORDA DE SUSTENTACAO P/ SUPORTE DESMONTAVEL

R$ 105,00

ELISA

10

39099

11

BANNER 1,80X1,20, LONA VINILICA, C/ DUAS HASTES E CORDA P SUSTENTACAO P/ SUPORTE

R$ 150,00

ELISA

11

39112

10

BANNER 100X100CM 4 CORES EM LONA BRILHO

R$ 75,00

ELISA

12

39113

11

BANNER 100X150CM 4 CORES EM LONA BRILHO

R$ 115,00

ELISA

13

39114

23

BANNER 100X200CM 4 CORES EM LONA BRILHO

R$ 154,00

ELISA

14

39109

11

BANNER 30X90CM 4 CORES EM LONA BRILHO

R$ 44,00

ELISA

15

39110

11

BANNER 60X80CM 4 CORES EM LONA BRILHO

R$ 47,00

ELISA

16

39111

10

BANNER 80X120CM 4 CORES EM LONA BRILHO

R$ 77,00

ELISA

17

39100

9

BANNER FAIXA EM LONA 1X2M, CORDA E BASTAO C/ APROXIMADAMENTE 8 FOTOS

R$ 151,00

ELISA

18

42387

9

BANNERS - 1.00X2.00MM

R$ 151,00

ELISA

19

39105

10

BLOCO ADESIVO 5 CORES C/ 400FLS, FORMATO 4,76X4,76CM

R$ 29,00

ELISA

20

34428

29

BLOCO DE ANOTAÇÕES PAPEL SULFITE 75G FORMATO 16 - 100X1 - 1X0

R$ 3,80

ELISA

21

11506

900

BLOCO DE ATESTADO MEDICO - 100 X 1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F.16, 1X0

R$ 3,75

ELISA

22

42390

150

BLOCO DE DECLARACAO, F18, 100X1, 1X0, 75GR

R$ 3,80

ELISA

23

42393

1512

BLOCO DE RECEITUARIO MEDICO. 100X1 - 10X20CM, 75 GR,1 COR 75GR

R$ 2,90

ELISA

24

42584

1515

BLOCO DE REQUISICAO/RESULTADOS DE EXAMES, 100 X 1, PAPEL SULFITE 75G - F-16 1X0

R$ 4,99

ELISA

25

42585

200

BLOCO DE RESULTADO DE EXAME - 100 X 1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F.16 HEMOGRAMA 1X0

R$ 3,89

ELISA

26

42586

200

BLOCO DE RESULTADO DE EXAME - 100 X 1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F.16 URINA, 1X0

R$ 3,85

ELISA

27

42587

100

BOLETIM DE CAMPO E LABORATÓRIO DO LEVANTAMENTO RÁPIDO DO INDICE - LIRA,F9,1X0,75GR,100X1

R$ 7,60

ELISA

28

42588

500

CADERNETA DA SAUDE DA CRIANCA - MENINA, F18,92PG 4X4 SULF,CAPA 250GR 4X0 LOM QUADRADA

R$ 7,95

ELISA

29

42589

500

CADERNETA DA SAUDE DA CRIANCA - MENINO, F18,92PG 4X4 SULF,CAPA 250GR 4X0 LOM QUADRADA

R$ 7,95

ELISA

30

42590

150

CADERNETA DE VACINAÇÃO - PAPEL SULFITE 180G - F.32, 1X1

R$ 1,99

ELISA

31

42591

1000

CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO FISIOTERÁPICO, F18, 4X1, SULF 180GR

R$ 0,37

ELISA

32

34420

4150

CARTÃO DE VISITA PERSONALIZADO COM TIMBRE - PAPEL COUCHÊ

R$ 0,14

ELISA

33

39101

850

CARTAZ EM FOTOLITO, FORMATO 46X64CM EM PAPEL COUCHE 170G.

R$ 1,49

ELISA

34

34421

115

CARTAZES - 4 CORES - PAPEL COUCHE 120G - F2

R$ 2,99

ELISA

35

36492

235

CARTAZES - 4 CORES - PAPEL MONOLUCIDO 120G - FORMATO

R$ 2,49

ELISA

36

39102

1250

CARTILHAS ACABAMENTO CANOA, FORMATO A4 30 A 40 PAGINAS, CAPA, AP 75 GRAMAS, COLORIDA.

R$ 3,99

ELISA

37

39116

200

CARTILHAS INFORMATIVAS C/15PG INTERNAS COLORIDAS FORMATO 15X2 PAPEL SULFITE 75GR - CAPA EM PAPEl COLCHE BRILHO 4X0 CORES

R$ 1,99

ELISA

38

34462

200

CARTILHAS INFORMATIVAS C/30 PG INTERNAS COLORIDAS FORMATO 15X2 PAPEL SULFITE 75GR - CAPA EM PAPEL COLCHE BRILHO 4X0 CORES

R$ 3,99

ELISA

39

39115

250

CATALOGO 4 CORES FORMATO A3 (42X29,7CM) C/ 1 DOBRA

R$ 1,49

ELISA

40

34463

400

CERTIFICADOS - 4 CORES - PAPEL COUCHE - 230G - F8

R$ 1,89

ELISA

41

42592

10

CONTROLE DE FOCOS DOS AGENTES,F9,1X0,75GR,100X1

R$ 1,89

ELISA

42

34464

200

CONVITES PAPEL COCHE 180 GR FORMATO A4 - 4X4 CORES C/ ENVELOPE

R$ 1,89

ELISA

43

42593

150

DENGUE ENTOMOLOGIA 7X8, 1X0, 75GR, 100X1

R$ 1,80

ELISA

44

42595

100

E-SUS AVALIACAO DE ELEGIBILIDADE E ADMISSAO, F9 1X0 75GR, 75GR

R$ 7,50

ELISA

45

42596

100

E-SUS CADASTRO DOMICILIAR, F9 1X0 75GR, 75GR

R$ 7,50

ELISA

46

42597

100

E-SUS FICHA DE ATIVIDADES COLETIVA, F9 1X0 75GR,75GR

R$ 7,50

ELISA

47

42598

100

E-SUS QUESTIONARIO AUTO-REFERIDO DE CONDICOES/SITUACAO DE SAUDE F9 1X0, 75GR, 75GR

R$ 7,50

ELISA

48

39108

200

ENVELOPE A4 TIMBRADO

R$ 0,59

ELISA

49

34422

880

ENVELOPE CARTA TIMBRADO BRANCO - 4 CORES - 11,5X23CM

R$ 0,40

ELISA

50

39096

200

ENVELOPE GRANDE TRIMBADO

R$ 1,49

ELISA

51

39117

250

ENVELOPE MEIO SACO - 19X25CM ILUSTRADO 4 CORES

R$ 0,99

ELISA

52

42594

1870

ENVELOPE SACO TIMBRADO BRANCO 4 CORES 26X36 CM

R$ 0,59

ELISA

53

34525

100

ENVELOPE TIMBRADO COM LACRE E ADESIVO DE INTERDITADO 54 CM X 40 CM PLASTIFICADO

R$ 2,89

ELISA

54

42599

100

EVOLUCAO DE ENFERMAGEM, F9, 100X1, 75GR, 1X0

R$ 7,50

ELISA

55

39104

3

FAIXA DE LONA C/ IMPRESSAO DIGITAL C/ TINTA RESISTENTE A AGUA E SOL, ACABAMENTO EM MADEIRA NAS LATERAIS

R$ 320,00

ELISA

56

42600

50

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA TOMADA DIARIA DE MEDICAÇÃO, F12 1X0 75GR, 75GR

R$ 4,90

ELISA

57

42601

100

FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL, F9 1X0 75GR, 75GR

R$ 7,50

ELISA

58

42602

100

FICHA DE DENUNCIA - F9, 1X0, 75GR, 100X1

R$ 7,50

ELISA

59

42603

100

FICHA DE PROCEDIMENTOS, F9 1X0 75GR, 75GR

R$ 7,50

ELISA

60

42604

150

FICHA DE VISITA (PROGRAMA DE CONTROLE DA FEBRE AMARELA E DENGUE) 100 X 1 VIA - PAPEL SULFITE - 75G - F32,1

R$ 2,99

ELISA

61

42605

50

FICHA DE VISITA DOMICILIAR F32, 1X0, 75GR, 100X1

R$ 2,98

ELISA

62

42606

100

FICHA DE VISITA DOMICILIAR, F9 1X0 75GR, 75GR

R$ 7,95

ELISA

63

42607

1000

FICHA INDIVIDUAL PARA CONTROLE DE TRATAMENTO/PRODUÇÃO FRENTE E VERSO, F16,1X1 SULF 180GR

R$ 0,14

ELISA

64

42608

100

FICHA PERINATAL - AMBULATÓRIO, 4X4, SUL 90GR, F9, 100X1

R$ 8,90

ELISA

65

39120

500

FOLDER DIVULGAÇÃO 4X4 CORES COM 01 DOBRAS

R$ 0,99

ELISA

66

36498

500

FOLDER DIVULGAÇÃO 4X4 CORES COM 02 DOBRAS

R$ 0,99

ELISA

67

39103

450

FOLDER EM FOTOLITO C/ PROGRAMACAO EM PAPEL COUCHE LISO, 150G, FORMATO ABERTO 29X20,5CM ACABAMENTO 1 DOBRA.

R$ 0,99

ELISA

68

39119

500

FOLHETO A4 4 CORES

R$ 0,29

ELISA

69

39118

500

FOLHETO A5 4 CORES

R$ 0,29

ELISA

70

42609

300

FORMULARIO DE RISCO CIRURGICO, F9, 100X1, 75GR, 1X0

R$ 8,90

ELISA

71

42610

100

FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS F9, 1X0, 75GR

R$ 8,80

ELISA

72

42618

50

INTINERARIO DE TRABALHO F9, 1X0, 75GR, 100X1

R$ 8,90

ELISA

73

42619

50

LAUDO PARA SOLICITACAO/AUTORIZACAO DE MEDICAMENTO COM DISPENSACAO EXCEPCIONAL, F9, 1X0, 75GR

R$ 8,90

ELISA

74

42620

200

LICENÇA SANITÁRIA COR (VERMELHO) F9, 180GR, 4X0

R$ 1,99

ELISA

75

34431

5

LIVRO ATA - CAPA EM CARTOLINA - 50 PG - PAPEL SULFITE 75G

R$ 14,99

ELISA

76

42621

100

MAPA PARA CONTROLE DE TEMPERATURA, F9, 1X0, 75GR, 100X1

R$ 7,90

ELISA

77

42622

50

MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR, F9 1X0 75GR, 75GR

R$ 7,99

ELISA

78

42623

150

MS-SISPNCD-SES/MT-ERS/ROO, 8X8CM,1X0,75GR, 100X1

R$ 1,99

ELISA

79

42624

50

Nº DA AIH COPIATIVO, 50X2, 1X0, 10X20CM

R$ 5,95

ELISA

80

34424

130

ORDEM DE ABASTECIMENTO 50 X2 VIA - CARBONADA - PAPEL SULFITE 56G - F. 36

R$ 3,95

ELISA

81

39281

2

PAINEL 200X200 COM 4 CORES EM LONA BRILHO

R$ 580,00

ELISA

82

34425

2650

PANFLETOS - 4 CORES - PAPEL COUCHE 170GR - F8

R$ 0,29

ELISA

83

6421

2600

PAPEL OFICIO TIMBRADO-4X0 CORES PAPEL SULFITE 90G-FORMATO A4

R$ 0,19

ELISA

84

34456

200

PASTA 4X0 CORES PAPEL TRIPLEX 250 GR FORMATO 4 COM BOLSO

R$ 2,99

ELISA

85

39107

250

PASTA CANGURU TIMBRADA A4

R$ 1,99

ELISA

86

39106

300

PASTA CARTOLINA TIMBRADA A4 C/ 10 FLS

R$ 1,98

ELISA

87

42626

1820

PASTAS TIMBRADAS - VERMELHA - CARTOLINA - F4 (DOCUMENTOS) 1 COR, 180 GR

R$ 0,49

ELISA

88

26329

6

PLACAS DE INAUGURACAO

R$ 1060,00

ELISA

89

42627

500

PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO A MICROCEFALIA, F9,1X0, 75GR,100X1

R$ 7,89

ELISA

90

42628

50

PNCD-REGISTRO DIARIO DO SERVICO ANTIVETORIAL/RESUMO DO TRABALHO DE CAMPO, F9, 1X0, 75GR, 100X1

R$ 7,95

ELISA

91

42629

100

PNCD-REGISTRO SEMANAL DO SERVICO ANTIVETORIAL/RESUMO DO LABORATORIO, F9, 1X0, 75GR, 100X1

R$ 7,95

ELISA

92

39121

150

POSTAL FORMATO 10X15 4 CORES

R$ 1,99

ELISA

93

42630

200

PRESCRIÇÃO MÉDICA - SERVIÇO DE ENFERMAGEM - 100X1 VIA, F9, 75GR, 1X0

R$ 7,95

ELISA

94

42632

125

PRODUÇÃO DIÁRIA PARA BANCO DE DADOS - 50 X 1 VIA PAPEL SULFITE 75 G - F8, 1X0

R$ 2,99

ELISA

95

42634

50

PROGRAMA DE CONTROLE DE DOENCA DE CHAGAS-FORMULARIO DIARIO DAS ATIVIDADES F9, 1X0, 75GR, 100X1

R$ 7,89

ELISA

96

42635

1000

PRONTUARIO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL - 100X1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F8, 1X0

R$ 3,99

ELISA

97

42636

500

PRONTUARIO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL - 100X1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F8,1X1

R$ 3,99

ELISA

98

42637

6000

RECEITUARIO AZUL , F24, 50X1, 1X0, BOND AZUL

R$ 0,99

ELISA

99

42638

1500

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL - 50 X 3 VIAS - COPIATIVO - PAPEL SULFITE ,F18, 1X0

R$ 8,90

ELISA

100

34461

400

REGISTRO DE EMPREGADOS COM TIMBRE TAM C3

R$ 7,99

ELISA

101

42639

200

RELATÓRIO DE DIÁRIO ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - F10 1X0 75GR, 100X1

R$ 7,98

ELISA

102

42640

50

REQUISIÇÃO DE EXAME HISTOPATOLÓGICO - MAMA, F9 1X0 75GR, 100X1

R$ 7,99

ELISA

103

42641

100

REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO - 100 X 1 F 9 - 1X1, 75GR

R$ 7,99

ELISA

104

42642

100

REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA - PAPEL SULFITE 75GR, 100X1, 1X1, F9

R$ 7,98

ELISA

105

42397

2225

REQUISICAO DE MATERIAIS - 50X2 VIAS COPIATIVO, 1X0, F16

R$ 6,99

ELISA

106

42643

765

ROA - REGISTRO DE OCORRÊNCIAS AMBULATORIAL - 100 X 1 - PAPEL SULFITE 75 G - F 8, 1X0

R$ 7,99

ELISA

107

42644

100

SISTEMA GERENCIADOR DE AMBIENTE LABORATORIAL - GAL, F9, 1X0,75GR,100X1

R$ 7,99

ELISA

108

42645

100

SISTEMATIZACAO DA ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM, F9, 1X1, 75GR

R$ 7,99

ELISA

VALOR TOTAL:R$: 148.734,85 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Pedra Preta/MT não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO

3.1 O Município de Pedra Preta/MT efetuará os pagamentos à Contratada, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização deste instrumento.

3.2Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – CRF/CEF).

3.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

3.4 A fatura deverá ser entregue ao Município de Pedra Preta/MT com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à sua data de vencimento.

3.5 A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

3.6 O Município de Pedra Preta/MT pagará à CONTRATADA mediante ordem bancária, emitida em favor da pessoa jurídica, até 30(trinta) dias corridos subsequente ao do “atesto” da fatura pela autoridade competente, desde que não apresente falhas ou incorreções que obriguem seu saneamento.

3.7 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

3.8 O Município de Pedra Preta/MT, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

3.9 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E DA ENTREGA

4.1. O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.

4.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.

4.3. DA ENTREGA

4.3.1. Prazo de entrega dos produtos: será conforme Autorização/Ordem de compras.

4.3.2. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CNPJ: 03.773.942/0001-09 número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.

4.3.3. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES

5.1Do Município:

5.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5 Efetuar o fechamento a cada 30(trinta) dias;

5.1.6 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2Da Detentora da Ata:

5.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5 Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES

6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora

6.2 A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante Ordem de Compra da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

6.4 A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procederam ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Pedra Preta/MT/2017.

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS

8.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93;

8.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o FORNECEDOR possuir com o Município de Pedra Preta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2.2;

8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

8.2.1. Advertência por escrito;

8.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;

8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pedra Preta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

8.3. Se o FORNECEDOR não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Pedra Preta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que o FORNECEDOR possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

8.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

8.4. Será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 20 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea“d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações superveniente se imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

9.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderão optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.7 Simultaneamente procederão à convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

9.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços d e fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

9.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco dedados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.1.2 A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro depreços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deregistro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

10.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1 A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras, os quantitativos das aquisições.

11.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA :DAS COMUNICAÇÕES

12.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017e a proposta da empresa EDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE GRÁFICA ELISA EPP classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 050/2017 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Pedra Preta - MT, 20 de Outubro de 2017.

________________________________ ___________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITOEDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE GRÁFICA ELISA EPP

PREFEITO CONTRATADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1ª__________________________________

CPF Nº ________________________

2ª__________________________________

CPF Nº ________________________

TERMO DE REFERÊNCIA