PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017
RATIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91,doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE GRÁFICA ELISA EPP, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07773619/0001-88, com sede na AV Rui Barbosa, 1369, Centro, Rondonópolis MT, MT, 78700-130, neste ato representada pela senhor(a), EDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileira, casada, micro empresaria, residente e domiciliado(a) na Rua José de Assis, 606, Jardim Belo Panorama na cidade de Rondonópolis MT, portador da C.I. RG. nº 11499150 SSP SJ/MT e CPF/MF n.º943.045.801-91, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520 /2002 e Decreto Municipal n° 046/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1Constitui objeto da presente Licitação o Registro de Preços, visando aquisições futuras de serviços gráficos para a manutenção das atividades do Executivo, através do Sistema de Registro de Preços, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento. conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 022/2017, para Registro de Preços nº 060/2017, abaixo especificados:
EDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE GRÁFICA ELISA EPP
CNPJ: 07773619/0001-88
| ITEM. | COD. | QTD. | PRODUTOS/ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIA | VENCEDOR |
| 1 | 42386 | 290 | ADESIVO 10X30 CM 4 CORES | R$ 2,28 | ELISA |
| 2 | 39095 | 50 | ADESIVOS PAPEL A3 PLASTICO 3 CORES | R$ 6,89 | ELISA |
| 3 | 39094 | 50 | ADESIVOS PAPEL A4 PLASTICO, EM 3 CORES | R$ 3,39 | ELISA |
| 4 | 34477 | 50 | AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES - 100 X1 - PAPEL SULFITE 75 G, F18, 1X0 | R$ 3,99 | ELISA |
| 5 | 13568 | 1000 | ALVARA DE FUNCIONAMENTO PAPEL TIPO CARTOLINA FORMATO A5 - 4X0 150GR | R$ 0,33 | ELISA |
| 6 | 34517 | 10 | AUTO DE NOTIFICAÇÃO 50 X 2 VIAS - CARBONADA, F9, 1X0 | R$ 19,00 | ELISA |
| 7 | 34518 | 10 | AUTO TERMO 50 X3 VIAS - CARBONADA - F10, 1X0 | R$ 17,00 | ELISA |
| 8 | 34440 | 100 | AUTORIZAÇÃO VIAGEM DE AMBULÂNCIA 100X1 VIA - F 18, 1X0, 75GR | R$ 3,90 | ELISA |
| 9 | 39097 | 11 | BANNER 0,90X1,60, LONA VINILICA, C/ DUAS HASTES E CORDA DE SUSTENTACAO P/ SUPORTE DESMONTAVEL | R$ 105,00 | ELISA |
| 10 | 39099 | 11 | BANNER 1,80X1,20, LONA VINILICA, C/ DUAS HASTES E CORDA P SUSTENTACAO P/ SUPORTE | R$ 150,00 | ELISA |
| 11 | 39112 | 10 | BANNER 100X100CM 4 CORES EM LONA BRILHO | R$ 75,00 | ELISA |
| 12 | 39113 | 11 | BANNER 100X150CM 4 CORES EM LONA BRILHO | R$ 115,00 | ELISA |
| 13 | 39114 | 23 | BANNER 100X200CM 4 CORES EM LONA BRILHO | R$ 154,00 | ELISA |
| 14 | 39109 | 11 | BANNER 30X90CM 4 CORES EM LONA BRILHO | R$ 44,00 | ELISA |
| 15 | 39110 | 11 | BANNER 60X80CM 4 CORES EM LONA BRILHO | R$ 47,00 | ELISA |
| 16 | 39111 | 10 | BANNER 80X120CM 4 CORES EM LONA BRILHO | R$ 77,00 | ELISA |
| 17 | 39100 | 9 | BANNER FAIXA EM LONA 1X2M, CORDA E BASTAO C/ APROXIMADAMENTE 8 FOTOS | R$ 151,00 | ELISA |
| 18 | 42387 | 9 | BANNERS - 1.00X2.00MM | R$ 151,00 | ELISA |
| 19 | 39105 | 10 | BLOCO ADESIVO 5 CORES C/ 400FLS, FORMATO 4,76X4,76CM | R$ 29,00 | ELISA |
| 20 | 34428 | 29 | BLOCO DE ANOTAÇÕES PAPEL SULFITE 75G FORMATO 16 - 100X1 - 1X0 | R$ 3,80 | ELISA |
| 21 | 11506 | 900 | BLOCO DE ATESTADO MEDICO - 100 X 1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F.16, 1X0 | R$ 3,75 | ELISA |
| 22 | 42390 | 150 | BLOCO DE DECLARACAO, F18, 100X1, 1X0, 75GR | R$ 3,80 | ELISA |
| 23 | 42393 | 1512 | BLOCO DE RECEITUARIO MEDICO. 100X1 - 10X20CM, 75 GR,1 COR 75GR | R$ 2,90 | ELISA |
| 24 | 42584 | 1515 | BLOCO DE REQUISICAO/RESULTADOS DE EXAMES, 100 X 1, PAPEL SULFITE 75G - F-16 1X0 | R$ 4,99 | ELISA |
| 25 | 42585 | 200 | BLOCO DE RESULTADO DE EXAME - 100 X 1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F.16 HEMOGRAMA 1X0 | R$ 3,89 | ELISA |
| 26 | 42586 | 200 | BLOCO DE RESULTADO DE EXAME - 100 X 1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F.16 URINA, 1X0 | R$ 3,85 | ELISA |
| 27 | 42587 | 100 | BOLETIM DE CAMPO E LABORATÓRIO DO LEVANTAMENTO RÁPIDO DO INDICE - LIRA,F9,1X0,75GR,100X1 | R$ 7,60 | ELISA |
| 28 | 42588 | 500 | CADERNETA DA SAUDE DA CRIANCA - MENINA, F18,92PG 4X4 SULF,CAPA 250GR 4X0 LOM QUADRADA | R$ 7,95 | ELISA |
| 29 | 42589 | 500 | CADERNETA DA SAUDE DA CRIANCA - MENINO, F18,92PG 4X4 SULF,CAPA 250GR 4X0 LOM QUADRADA | R$ 7,95 | ELISA |
| 30 | 42590 | 150 | CADERNETA DE VACINAÇÃO - PAPEL SULFITE 180G - F.32, 1X1 | R$ 1,99 | ELISA |
| 31 | 42591 | 1000 | CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO FISIOTERÁPICO, F18, 4X1, SULF 180GR | R$ 0,37 | ELISA |
| 32 | 34420 | 4150 | CARTÃO DE VISITA PERSONALIZADO COM TIMBRE - PAPEL COUCHÊ | R$ 0,14 | ELISA |
| 33 | 39101 | 850 | CARTAZ EM FOTOLITO, FORMATO 46X64CM EM PAPEL COUCHE 170G. | R$ 1,49 | ELISA |
| 34 | 34421 | 115 | CARTAZES - 4 CORES - PAPEL COUCHE 120G - F2 | R$ 2,99 | ELISA |
| 35 | 36492 | 235 | CARTAZES - 4 CORES - PAPEL MONOLUCIDO 120G - FORMATO | R$ 2,49 | ELISA |
| 36 | 39102 | 1250 | CARTILHAS ACABAMENTO CANOA, FORMATO A4 30 A 40 PAGINAS, CAPA, AP 75 GRAMAS, COLORIDA. | R$ 3,99 | ELISA |
| 37 | 39116 | 200 | CARTILHAS INFORMATIVAS C/15PG INTERNAS COLORIDAS FORMATO 15X2 PAPEL SULFITE 75GR - CAPA EM PAPEl COLCHE BRILHO 4X0 CORES | R$ 1,99 | ELISA |
| 38 | 34462 | 200 | CARTILHAS INFORMATIVAS C/30 PG INTERNAS COLORIDAS FORMATO 15X2 PAPEL SULFITE 75GR - CAPA EM PAPEL COLCHE BRILHO 4X0 CORES | R$ 3,99 | ELISA |
| 39 | 39115 | 250 | CATALOGO 4 CORES FORMATO A3 (42X29,7CM) C/ 1 DOBRA | R$ 1,49 | ELISA |
| 40 | 34463 | 400 | CERTIFICADOS - 4 CORES - PAPEL COUCHE - 230G - F8 | R$ 1,89 | ELISA |
| 41 | 42592 | 10 | CONTROLE DE FOCOS DOS AGENTES,F9,1X0,75GR,100X1 | R$ 1,89 | ELISA |
| 42 | 34464 | 200 | CONVITES PAPEL COCHE 180 GR FORMATO A4 - 4X4 CORES C/ ENVELOPE | R$ 1,89 | ELISA |
| 43 | 42593 | 150 | DENGUE ENTOMOLOGIA 7X8, 1X0, 75GR, 100X1 | R$ 1,80 | ELISA |
| 44 | 42595 | 100 | E-SUS AVALIACAO DE ELEGIBILIDADE E ADMISSAO, F9 1X0 75GR, 75GR | R$ 7,50 | ELISA |
| 45 | 42596 | 100 | E-SUS CADASTRO DOMICILIAR, F9 1X0 75GR, 75GR | R$ 7,50 | ELISA |
| 46 | 42597 | 100 | E-SUS FICHA DE ATIVIDADES COLETIVA, F9 1X0 75GR,75GR | R$ 7,50 | ELISA |
| 47 | 42598 | 100 | E-SUS QUESTIONARIO AUTO-REFERIDO DE CONDICOES/SITUACAO DE SAUDE F9 1X0, 75GR, 75GR | R$ 7,50 | ELISA |
| 48 | 39108 | 200 | ENVELOPE A4 TIMBRADO | R$ 0,59 | ELISA |
| 49 | 34422 | 880 | ENVELOPE CARTA TIMBRADO BRANCO - 4 CORES - 11,5X23CM | R$ 0,40 | ELISA |
| 50 | 39096 | 200 | ENVELOPE GRANDE TRIMBADO | R$ 1,49 | ELISA |
| 51 | 39117 | 250 | ENVELOPE MEIO SACO - 19X25CM ILUSTRADO 4 CORES | R$ 0,99 | ELISA |
| 52 | 42594 | 1870 | ENVELOPE SACO TIMBRADO BRANCO 4 CORES 26X36 CM | R$ 0,59 | ELISA |
| 53 | 34525 | 100 | ENVELOPE TIMBRADO COM LACRE E ADESIVO DE INTERDITADO 54 CM X 40 CM PLASTIFICADO | R$ 2,89 | ELISA |
| 54 | 42599 | 100 | EVOLUCAO DE ENFERMAGEM, F9, 100X1, 75GR, 1X0 | R$ 7,50 | ELISA |
| 55 | 39104 | 3 | FAIXA DE LONA C/ IMPRESSAO DIGITAL C/ TINTA RESISTENTE A AGUA E SOL, ACABAMENTO EM MADEIRA NAS LATERAIS | R$ 320,00 | ELISA |
| 56 | 42600 | 50 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA TOMADA DIARIA DE MEDICAÇÃO, F12 1X0 75GR, 75GR | R$ 4,90 | ELISA |
| 57 | 42601 | 100 | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL, F9 1X0 75GR, 75GR | R$ 7,50 | ELISA |
| 58 | 42602 | 100 | FICHA DE DENUNCIA - F9, 1X0, 75GR, 100X1 | R$ 7,50 | ELISA |
| 59 | 42603 | 100 | FICHA DE PROCEDIMENTOS, F9 1X0 75GR, 75GR | R$ 7,50 | ELISA |
| 60 | 42604 | 150 | FICHA DE VISITA (PROGRAMA DE CONTROLE DA FEBRE AMARELA E DENGUE) 100 X 1 VIA - PAPEL SULFITE - 75G - F32,1 | R$ 2,99 | ELISA |
| 61 | 42605 | 50 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR F32, 1X0, 75GR, 100X1 | R$ 2,98 | ELISA |
| 62 | 42606 | 100 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR, F9 1X0 75GR, 75GR | R$ 7,95 | ELISA |
| 63 | 42607 | 1000 | FICHA INDIVIDUAL PARA CONTROLE DE TRATAMENTO/PRODUÇÃO FRENTE E VERSO, F16,1X1 SULF 180GR | R$ 0,14 | ELISA |
| 64 | 42608 | 100 | FICHA PERINATAL - AMBULATÓRIO, 4X4, SUL 90GR, F9, 100X1 | R$ 8,90 | ELISA |
| 65 | 39120 | 500 | FOLDER DIVULGAÇÃO 4X4 CORES COM 01 DOBRAS | R$ 0,99 | ELISA |
| 66 | 36498 | 500 | FOLDER DIVULGAÇÃO 4X4 CORES COM 02 DOBRAS | R$ 0,99 | ELISA |
| 67 | 39103 | 450 | FOLDER EM FOTOLITO C/ PROGRAMACAO EM PAPEL COUCHE LISO, 150G, FORMATO ABERTO 29X20,5CM ACABAMENTO 1 DOBRA. | R$ 0,99 | ELISA |
| 68 | 39119 | 500 | FOLHETO A4 4 CORES | R$ 0,29 | ELISA |
| 69 | 39118 | 500 | FOLHETO A5 4 CORES | R$ 0,29 | ELISA |
| 70 | 42609 | 300 | FORMULARIO DE RISCO CIRURGICO, F9, 100X1, 75GR, 1X0 | R$ 8,90 | ELISA |
| 71 | 42610 | 100 | FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTOS F9, 1X0, 75GR | R$ 8,80 | ELISA |
| 72 | 42618 | 50 | INTINERARIO DE TRABALHO F9, 1X0, 75GR, 100X1 | R$ 8,90 | ELISA |
| 73 | 42619 | 50 | LAUDO PARA SOLICITACAO/AUTORIZACAO DE MEDICAMENTO COM DISPENSACAO EXCEPCIONAL, F9, 1X0, 75GR | R$ 8,90 | ELISA |
| 74 | 42620 | 200 | LICENÇA SANITÁRIA COR (VERMELHO) F9, 180GR, 4X0 | R$ 1,99 | ELISA |
| 75 | 34431 | 5 | LIVRO ATA - CAPA EM CARTOLINA - 50 PG - PAPEL SULFITE 75G | R$ 14,99 | ELISA |
| 76 | 42621 | 100 | MAPA PARA CONTROLE DE TEMPERATURA, F9, 1X0, 75GR, 100X1 | R$ 7,90 | ELISA |
| 77 | 42622 | 50 | MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR, F9 1X0 75GR, 75GR | R$ 7,99 | ELISA |
| 78 | 42623 | 150 | MS-SISPNCD-SES/MT-ERS/ROO, 8X8CM,1X0,75GR, 100X1 | R$ 1,99 | ELISA |
| 79 | 42624 | 50 | Nº DA AIH COPIATIVO, 50X2, 1X0, 10X20CM | R$ 5,95 | ELISA |
| 80 | 34424 | 130 | ORDEM DE ABASTECIMENTO 50 X2 VIA - CARBONADA - PAPEL SULFITE 56G - F. 36 | R$ 3,95 | ELISA |
| 81 | 39281 | 2 | PAINEL 200X200 COM 4 CORES EM LONA BRILHO | R$ 580,00 | ELISA |
| 82 | 34425 | 2650 | PANFLETOS - 4 CORES - PAPEL COUCHE 170GR - F8 | R$ 0,29 | ELISA |
| 83 | 6421 | 2600 | PAPEL OFICIO TIMBRADO-4X0 CORES PAPEL SULFITE 90G-FORMATO A4 | R$ 0,19 | ELISA |
| 84 | 34456 | 200 | PASTA 4X0 CORES PAPEL TRIPLEX 250 GR FORMATO 4 COM BOLSO | R$ 2,99 | ELISA |
| 85 | 39107 | 250 | PASTA CANGURU TIMBRADA A4 | R$ 1,99 | ELISA |
| 86 | 39106 | 300 | PASTA CARTOLINA TIMBRADA A4 C/ 10 FLS | R$ 1,98 | ELISA |
| 87 | 42626 | 1820 | PASTAS TIMBRADAS - VERMELHA - CARTOLINA - F4 (DOCUMENTOS) 1 COR, 180 GR | R$ 0,49 | ELISA |
| 88 | 26329 | 6 | PLACAS DE INAUGURACAO | R$ 1060,00 | ELISA |
| 89 | 42627 | 500 | PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO A MICROCEFALIA, F9,1X0, 75GR,100X1 | R$ 7,89 | ELISA |
| 90 | 42628 | 50 | PNCD-REGISTRO DIARIO DO SERVICO ANTIVETORIAL/RESUMO DO TRABALHO DE CAMPO, F9, 1X0, 75GR, 100X1 | R$ 7,95 | ELISA |
| 91 | 42629 | 100 | PNCD-REGISTRO SEMANAL DO SERVICO ANTIVETORIAL/RESUMO DO LABORATORIO, F9, 1X0, 75GR, 100X1 | R$ 7,95 | ELISA |
| 92 | 39121 | 150 | POSTAL FORMATO 10X15 4 CORES | R$ 1,99 | ELISA |
| 93 | 42630 | 200 | PRESCRIÇÃO MÉDICA - SERVIÇO DE ENFERMAGEM - 100X1 VIA, F9, 75GR, 1X0 | R$ 7,95 | ELISA |
| 94 | 42632 | 125 | PRODUÇÃO DIÁRIA PARA BANCO DE DADOS - 50 X 1 VIA PAPEL SULFITE 75 G - F8, 1X0 | R$ 2,99 | ELISA |
| 95 | 42634 | 50 | PROGRAMA DE CONTROLE DE DOENCA DE CHAGAS-FORMULARIO DIARIO DAS ATIVIDADES F9, 1X0, 75GR, 100X1 | R$ 7,89 | ELISA |
| 96 | 42635 | 1000 | PRONTUARIO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL - 100X1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F8, 1X0 | R$ 3,99 | ELISA |
| 97 | 42636 | 500 | PRONTUARIO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL - 100X1 VIAS - PAPEL SULFITE 75G - F8,1X1 | R$ 3,99 | ELISA |
| 98 | 42637 | 6000 | RECEITUARIO AZUL , F24, 50X1, 1X0, BOND AZUL | R$ 0,99 | ELISA |
| 99 | 42638 | 1500 | RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL - 50 X 3 VIAS - COPIATIVO - PAPEL SULFITE ,F18, 1X0 | R$ 8,90 | ELISA |
| 100 | 34461 | 400 | REGISTRO DE EMPREGADOS COM TIMBRE TAM C3 | R$ 7,99 | ELISA |
| 101 | 42639 | 200 | RELATÓRIO DE DIÁRIO ATIVIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - F10 1X0 75GR, 100X1 | R$ 7,98 | ELISA |
| 102 | 42640 | 50 | REQUISIÇÃO DE EXAME HISTOPATOLÓGICO - MAMA, F9 1X0 75GR, 100X1 | R$ 7,99 | ELISA |
| 103 | 42641 | 100 | REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO - 100 X 1 F 9 - 1X1, 75GR | R$ 7,99 | ELISA |
| 104 | 42642 | 100 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA - PAPEL SULFITE 75GR, 100X1, 1X1, F9 | R$ 7,98 | ELISA |
| 105 | 42397 | 2225 | REQUISICAO DE MATERIAIS - 50X2 VIAS COPIATIVO, 1X0, F16 | R$ 6,99 | ELISA |
| 106 | 42643 | 765 | ROA - REGISTRO DE OCORRÊNCIAS AMBULATORIAL - 100 X 1 - PAPEL SULFITE 75 G - F 8, 1X0 | R$ 7,99 | ELISA |
| 107 | 42644 | 100 | SISTEMA GERENCIADOR DE AMBIENTE LABORATORIAL - GAL, F9, 1X0,75GR,100X1 | R$ 7,99 | ELISA |
| 108 | 42645 | 100 | SISTEMATIZACAO DA ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM, F9, 1X1, 75GR | R$ 7,99 | ELISA |
VALOR TOTAL:R$: 148.734,85 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS)
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Pedra Preta/MT não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 O Município de Pedra Preta/MT efetuará os pagamentos à Contratada, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização deste instrumento.
3.2Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – CRF/CEF).
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
3.4 A fatura deverá ser entregue ao Município de Pedra Preta/MT com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à sua data de vencimento.
3.5 A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.6 O Município de Pedra Preta/MT pagará à CONTRATADA mediante ordem bancária, emitida em favor da pessoa jurídica, até 30(trinta) dias corridos subsequente ao do “atesto” da fatura pela autoridade competente, desde que não apresente falhas ou incorreções que obriguem seu saneamento.
3.7 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.8 O Município de Pedra Preta/MT, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
3.9 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1. O Município pagará a Empresa o preço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
4.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
4.3. DA ENTREGA
4.3.1. Prazo de entrega dos produtos: será conforme Autorização/Ordem de compras.
4.3.2. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 940, CNPJ: 03.773.942/0001-09 número do Processo, número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
4.3.3. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1Do Município:
5.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5 Efetuar o fechamento a cada 30(trinta) dias;
5.1.6 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2Da Detentora da Ata:
5.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5 Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES
6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora
6.2 A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante Ordem de Compra da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4 A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procederam ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Pedra Preta/MT/2017.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93;
8.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o FORNECEDOR possuir com o Município de Pedra Preta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2.2;
8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
8.2.1. Advertência por escrito;
8.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pedra Preta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
8.3. Se o FORNECEDOR não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Pedra Preta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que o FORNECEDOR possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
8.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
8.4. Será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 20 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
9.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea“d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações superveniente se imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
9.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
9.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderão optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
9.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
9.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
9.7 Simultaneamente procederão à convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
9.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
9.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços d e fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
9.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco dedados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
9.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
9.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
9.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
9.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.1.2 A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro depreços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deregistro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
10.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
10.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1 A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras, os quantitativos das aquisições.
11.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA :DAS COMUNICAÇÕES
12.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017e a proposta da empresa EDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE GRÁFICA ELISA EPP classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 050/2017 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Pedra Preta - MT, 20 de Outubro de 2017.
________________________________ ___________________________________
JUVENAL PEREIRA BRITOEDNÉIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE GRÁFICA ELISA EPP
PREFEITO CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
| 1ª__________________________________ | CPF Nº ________________________ |
| 2ª__________________________________ | CPF Nº ________________________ TERMO DE REFERÊNCIA |