PORTARIA Nº 323, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
31 de Outubro de 2017
Dispõe sobre constituição de Comissão para Avaliação de Imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, para fins de acompanhamento e registro de valorações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para constituir a Comissão para Avaliação de Imóveis, para fins de acompanhamento e registro de valorações dos bens imóveis pertencentes ao Município:
I - Presidente: Amilcar Genuíno Baggio – Engenheiro Civil
II - Secretário: Antônio Carlos Mariano Santiago – Técnico em Contabilidade
III - Membro: José Carlos Neves – Auxiliar Administrativo
IV - Membro: Miguel Souza de Andrade Júnior – Técnico em Contabilidade
V- Suplente: Dejair Azambuja Martins – Chefe de Departamento
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação, analisar as condições do imóvel, tanto na parte física, localização, ponto de referência, bem como a parte legal da documentação, tais como:
I - Levantamento de preço (orçamento: usar a metodologia necessária para chegar no valor real) para verificação do valor real, bem como se está compatível com o preço de mercado;
II - Verificação da documentação legal do imóvel (escritura, registro em cartório).
Parágrafo Único: A Comissão deverá emitir laudo (pelo profissional habilitado) de todo levantamento e relatório da documentação pertinente.
Art. 3º A Comissão terá que fazer o plano de trabalho, elaborado pelo Secretário e aprovado pelo Presidente, com prazos para conclusão do levantamento; havendo necessidade prorrogar os prazos, a Comissão deverá notificar por escrito, justificando as razões e o tempo necessário para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo Único: Havendo necessidade, a Comissão poderá solicitar parecer da assessoria jurídica.
Art. 4° A Comissão não será remunerada por este trabalho específico, no entanto, os membros desta poderão ser dispensados em horário de expediente para reunião ou para realização de trabalhos in lócus.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos-MT, 30 de outubro de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal