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Pref. Castanheira

GABINETE DA PREFEITA

DESPACHO DA PREFEITA MUNICIPAL

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002,

considerando que o Edital do Pregão Presencial nº 37/2017, no item 4.2.1.2, exigiu que o representante da empresa licitante apresentasse procuração pública com poderes específicos, com menção expressa ao Pregão Presencial nº 37/2017, para participar do referido certame realizado pelo Município de Castanheira-MT;

considerando que o representante da empresa Rech Importadora e Distribuidora S/A, CNPJMF 05.901.771/0002-54, por apresentar procuração com poderes para participar de licitação realizadas pela administração pública em geral, foi impedido de representar a licitante na fase de lances do Pregão Presencial nº 37/2017;

considerando a jurisprudência dos Tribunais Judiciais e de Contas pelo entendimento de que não cabe à administração pública, no exercício do poder discricionário, exigir documentação para habilitação que a lei não exige, configurando formalismo excessivo e comprometendo a competitividade no certame;

considerando a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - 1ª Promotoria Cível da Comarca de Juína-MT, recomendando: a) suspensão de todos os atos que seriam praticados no âmbito do Pregão Presencial nº 37/2017 a partir da ciência da notificação; b) anulação da licitação realizada no âmbito do Pregão Presencial nº 37/2017 e designação de novo certame;c) retificação do Edital do Pregão Presencial nº 37/2017;

RESOLVE

1 - ANULAR o PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2017 que teve por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de laminas e acessórios para máquinas pesadas, atendendo a necessidade da secretaria de estradas e rodagem do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, por meio do presente despacho;

2 – Suspender, a partir da presente data, atos futuros da administração pública municipal que seriam realizados com base no resultado do Pregão Presencial nº 37/2017;

3 – Determinar à Secretaria Municipal de Administração que seja tomado as devidas providencias para a rescisão dos contratos e/ou outros instrumentos firmados com fundamento no resultado do Pregão Presencial nº 37/2017, bem como dar ciência aos interessados na presente decisão;

4 – Determinar ao Setor competente abertura de novo procedimento licitatório com a devida retificação ao Edital, observado a recomendação disposta no item 3 da Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público – 1ª Promotoria Cível da Comarca de Juína-MT.

Registre-se.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Castanheira-MT, 30 de outubro de 2017.

MABEL DE FÁTIMA MELANIZI ALMICI

Prefeita Municipal