DESPACHO DA PREFEITA MUNICIPAL
31 de Outubro de 2017
GABINETE DA PREFEITA
DESPACHO DA PREFEITA MUNICIPAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002,
considerando que o Edital do Pregão Presencial nº 37/2017, no item 4.2.1.2, exigiu que o representante da empresa licitante apresentasse procuração pública com poderes específicos, com menção expressa ao Pregão Presencial nº 37/2017, para participar do referido certame realizado pelo Município de Castanheira-MT;
considerando que o representante da empresa Rech Importadora e Distribuidora S/A, CNPJMF 05.901.771/0002-54, por apresentar procuração com poderes para participar de licitação realizadas pela administração pública em geral, foi impedido de representar a licitante na fase de lances do Pregão Presencial nº 37/2017;
considerando a jurisprudência dos Tribunais Judiciais e de Contas pelo entendimento de que não cabe à administração pública, no exercício do poder discricionário, exigir documentação para habilitação que a lei não exige, configurando formalismo excessivo e comprometendo a competitividade no certame;
considerando a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - 1ª Promotoria Cível da Comarca de Juína-MT, recomendando: a) suspensão de todos os atos que seriam praticados no âmbito do Pregão Presencial nº 37/2017 a partir da ciência da notificação; b) anulação da licitação realizada no âmbito do Pregão Presencial nº 37/2017 e designação de novo certame;c) retificação do Edital do Pregão Presencial nº 37/2017;
RESOLVE
1 - ANULAR o PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2017 que teve por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de laminas e acessórios para máquinas pesadas, atendendo a necessidade da secretaria de estradas e rodagem do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, por meio do presente despacho;
2 – Suspender, a partir da presente data, atos futuros da administração pública municipal que seriam realizados com base no resultado do Pregão Presencial nº 37/2017;
3 – Determinar à Secretaria Municipal de Administração que seja tomado as devidas providencias para a rescisão dos contratos e/ou outros instrumentos firmados com fundamento no resultado do Pregão Presencial nº 37/2017, bem como dar ciência aos interessados na presente decisão;
4 – Determinar ao Setor competente abertura de novo procedimento licitatório com a devida retificação ao Edital, observado a recomendação disposta no item 3 da Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público – 1ª Promotoria Cível da Comarca de Juína-MT.
Registre-se.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Castanheira-MT, 30 de outubro de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MELANIZI ALMICI
Prefeita Municipal