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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado a empresa V. L. MORETTO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de NOVA LACERDA - MT, na Rua 16 de Julho, nº. 473, Centro, (CEP 78.243-000), inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.746.603/0001-98, aqui denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. GLENIO MORETTO, portador da Cédula de Identidade nº 911.577 SSP/MT e CPF nº 536.128.331-20, rescisão esta regulada pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULAPRIMEIRA - As partes acima qualificadas, em 29 de junho de 2017, celebraram entre si o O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 080/2017, oriundo da Tomada de Preços n. 001/2017 (Processo n. 064/2017), e seus aditivos, cujo objeto consiste em implantação de pavimentação asfáltica em vias urbanas no município de Vila Bela da Ss. Trindade, para execução do contrato de repasse n. 819951/201/ Ministério das Cidades/Caixa. Processo n. 2628.1024511-80/2015, que nos termos de sua Cláusula quarta teria duração de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início em 29 de junho de 2017e término em 26 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA - Por força do presente instrumento particular, com fulcro nas disposições de sua Cláusula Oitava, e demais legislação aplicável, as partes RESCINDEM o Contrato mencionado na Cláusula anterior, por comum acordo, a contar desta data.

CLÁUSULA TERCEIRA – Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.

E, para os efeitos legais, as partes assinam esta Rescisão Contratual em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de outubro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

V. L. MORETTO & CIA LTDA

CNPJ: 04.746.603/0001-98

Sr.º GLENIO MORETTO

RG: nº 911.577 SSP/MT

CPF nº 536.128.331-20

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850