Carregando...
Pref. São José dos Quatro Marcos

Termo de doação e entrega de veículo que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e a Câmara Municipal.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, com sede na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, em São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.029/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 961924 SPP/MT, e do CPF n.º 631.107.411-72, residente e domiciliado à Avenida São Paulo, nº 185, centro, nesta cidade, doravante denominada DOADORA; e a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS,com sede na Avenida Sergipe, nº 1.156, Centro, nesta cidade e comarca de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 15.023.120/0001-81, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. ROBERTO CARLOS DE MOURA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 35350200-5 SSP/SP e do CPF nº 786.245.411-15, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Tancredo Neves, nº 323, Jardim Pacaembu, neste ato denominada DONATÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 1.666 de 22 de Setembro de 2017, têm entre si justo e acertado o presente contrato de doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e subsidiariamente pelo disposto no Artigos 538 e seguintes, do Código Civil e da Lei nº 8.666/93 – a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a doação e entrega do veículo Camionete Nissan Frontier 4X4, Branca, Ano 2015/2015, Placa QBO-2606, Chassi 94DVCUD40FJ908122, Renavam 01057432137, com inscrição no patrimônio da Prefeitura Municipal sob o nº 55899 (Plaqueta 1/096688), considerando como avaliação o valor atual registrado no Inventário do Patrimônio, ao Poder Legislativo do município de São José dos Quatro Marcos-MT, autorizado pela Lei Municipal nº 1.666 de 22 de setembro de 2017.

Parágrafo Único: O referido bem encontra-se na posse do DOADOR, livre de qualquer ônus que possa inquiná-lo de inutilidade ou viciar este negócio jurídico.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS PARTES

A DOADORA, por sua livre e espontânea vontade, sem influência de quaisquer fatores, doa à DONATÁRIA, sem nenhum encargo, o bem descrito na cláusula anterior, transferindo de imediato sua titularidade, posse, uso, gozo e fruição, bem como todos os direitos e deveres inerentes.

Parágrafo Único: A DONATÁRIA aceita a doação expressa neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁUSULA RESOLUTIVA

O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes e sucessores.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO

O presente Termo de Doação e Entrega de Veículo tem vigência a partir da assinatura do presente instrumento, passando o mesmo de imediato para o domínio da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos.

CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato, nos termos do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

Elegem o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questão oriunda do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes.

São José dos Quatro Marcos/MT, 25 de setembro de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeitura Municipal – Doadora

ROBERTO CARLOS DE MOURA

Câmara Municipal – Donatária