DECRETO N.º 066/2017
1 de Novembro de 2017
DECRETO N.º 066, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Decreta PONTO FACULTATIVO no âmbito do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado nacional em memória aos Mortos (Dia de Finados), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO, o feriado nacional em memória aos Mortos (Dia de Finados),
DECRETA
Art. 1.º Decreta PONTO FACULTATIVO no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado nacional em memória aos Mortos (Dia de Finados), celebrado no dia 02 de novembro de 2017.
Parágrafo Único. O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 06.11.2017 (segunda-feira), as 07h00min horas.
Art. 2.ºPara todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato da Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º Os servidores públicos e servidoras públicas municipais que cumprir expediente no dia 02 de novembro de 2017 (sexta-feira), poderão, posteriormente, requerer junto ao Secretário/a e/ou Chefe da respectiva pasta Municipal horas/dia de folga correspondente ao período trabalhado nesta data.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos/as os/as Secretários/as Municipais e Chefes de Órgãos autônomos da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 31 de outubro de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.