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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado e, o Sr. JOÃO VITOR ORTIZ DA SILVA, brasileiro, portador do RG n. 2444032-9 SSP/MT, CPF: 048.862.521-17 e PIS/PASEP 162.841.68.00-5, residente e domiciliado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Opresente Contrato tem por objeto a prestação de serviços no recadastramento do Programa Bolsa Família, junto a secretaria municipal de Assistência Social e Trabalho do município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, de segunda a sexta-feira, cumprindo carga horária de 40 horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para cumprimento do disposto na cláusula anterior, ao CONTRATADO obriga-se a observar as normas técnicas, instruções e demais exigências da legislação pertinente aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO deverá observar as regras de higiene e segurança do trabalho e normas indispensáveis à ordem e à integridade física do público, durante o desenvolvimento dos trabalhos, sendo responsável por quaisquer danos a que der causa ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação de sua reparação na forma legal e regulamentar.

CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ora contratados ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação Social e do fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 300/2017, o que não exime ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho caberá o recebimento dos serviços executados, podendo sustar a sua execução quando estiver em desacordo com as disposições deste Contrato, devendo dar imediata ciência à Administração Municipal para que sejam determinadas as providências cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA - O presente Contrato será executado através de prestação de serviços, correndo por conta exclusiva do CONTRATADO toda mão-de-obra, inclusive sua remoção e transporte.

Parágrafo Único – Fica a cargo da CONTRATANTE o fornecimento de todos os materiais necessários a execução dos serviços. Não se responsabilizando pelo deslocamento do contratado.

CLÁUSULA SEXTA - O valor global estabelecido para este Contrato é de R$ 2.811,00 (dois mil oitocentos e onze reais), que será pago mensalmente ao CONTRATADO o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista na Cláusula Quarta, Parágrafo Único, deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo para execução dos serviços é de 03 (tres) meses, tendo início em 31/10/2017 a término em 30/01/2018.

Parágrafo único – O prazo contratual poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, fundada em conveniência administrativa, e observadas as disposições do § 1°, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATADO incorrerá em multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado do Contrato, quando não executar os serviços de conformidade com as normas, instruções e especificações técnicas pertinentes ou ainda dificultar sua fiscalização pela Administração Municipal, bem assim infringir quaisquer de suas cláusulas e condições, sendo ainda passível da multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia que exceder o prazo estabelecido na Cláusula Sétima deste Contrato, decorrente de atraso injustificado, tendo como base de cálculo o valor dos serviços a executar, até o limite de 10% (dez por cento).

CLÁUSULA NONA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, e as despesas de sua execução correrão por conta de recursos oriundos de própria da secretaria Municipal de Ação Social, e outros da Administração Municipal, consignados na seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município do exercício em curso:

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho

2.060 – Folha de Pagamento de Encargos Sociais

3.1.91.13.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.

FICHA 276

R$ 2.811,00

CLÁUSULA DÉCIMA - Rescindir-se-á este Contrato, total ou parcialmente, atendida a conveniência administrativa e o interesse público:

I - por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II - por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;

III - judicial, nos termos da legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 31 de outubro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

JOÃO VITOR ORTIZ DA SILVA RG n. 2.444.032-9 SSP/MT CPF: 048.862.521-17 PIS/PASEP: 1.628.416.800-5 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850