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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DOS NOMES DOS VEREADORES DA LEGISLATURA EM VIGOR EM TODAS AS PLACAS INAUGURATIVAS DE OBRA PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, faz saber que o vereador Elias da Conceição Silva propôs, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° – Fica, OBRIGATÓRIO em todas as placas de inauguração de obras públicas construídas no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conterem os nomes de prefeito, vice Prefeito, Secretário da Pasta, e todos os Vereadores que compõem a Legislatura em vigor na data da inauguração da obra.

Parágrafo único – A denominação de que trata o art. 1º será por ato do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 31 DE OUTUBRO DE 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito