LEI N. 1.350/2017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
1 de Novembro de 2017
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DOS NOMES DOS VEREADORES DA LEGISLATURA EM VIGOR EM TODAS AS PLACAS INAUGURATIVAS DE OBRA PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, faz saber que o vereador Elias da Conceição Silva propôs, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° – Fica, OBRIGATÓRIO em todas as placas de inauguração de obras públicas construídas no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, conterem os nomes de prefeito, vice Prefeito, Secretário da Pasta, e todos os Vereadores que compõem a Legislatura em vigor na data da inauguração da obra.
Parágrafo único – A denominação de que trata o art. 1º será por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 31 DE OUTUBRO DE 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito