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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor Vereador JUAREZ SOARES NAVA, que em vida prestou importantes serviços públicos a este Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, especialmente, por ter exercido o relevante cargo de vereador por 03 (três) legislaturas;

CONSIDERANDO o legado deixado pelo honroso Vereador JUAREZ SOARES NAVA, que o torna parte da própria história deste Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as repartições do Poder Executivo Municipal, a partir das 15h00 do dia 31.10.2017, e no dia 01.11.2017, em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Vereador JUAREZ SOARES NAVA, ocorrido em 31 de outubro de 2017.

Art. 2°. Pelos motivos descritos no artigo anterior, decreto LUTO OFICIAL de 03(três) dias, em todo o território do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS do mês DE OUTUBRO DE dois mil E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL