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Pref. Ipiranga do Norte

“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS, ENTRE O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT E A SRA. THASSIA DE OLIVEIRA ALVES”.

Pelo presente Termo Aditivo Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, s/n, centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob Nº 07.209.245/0001-72, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PEDRO FERRONATTO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 345.727.169-20, portador da Cédula de Identidade RG Nº 24216453-SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Sra. THASSIA DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, solteira, maior, médica, Carteira de Identidade Civil RG. 2240244-6 SSP/MT, e CPF Nº. 040.629.861-08, residente e domiciliada na Av. dos Tarumãs, 2655, Jardim Maringá, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

1.1 – Pelo presente Termo Aditivo as partes identificadas em comum acordo resolvem prorrogar até a data de 01 de maio de 2018, o prazo mencionado na clausula quarta, do Contrato n°. 022/2017, poderá ser recendido antecipadamente caso se encerre a situação ensejadora.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo, além do dispositivo legal citado na Cláusula Primeira, encontra embasamento na Lei Complementar nº. 032/2015 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 022/2017.

2.1.1 – a prorrogação do CONTRATO se deu em virtude da necessidade pública urgente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a indispensabilidade do profissional médico na unidade de saúde (PSF 2), no qual realizam consultas ambulatoriais e procedimentos diários, cumprindo também as metas e as determinações do Ministério da Saúde, da equipe mínima de uma Unidade Básica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 - Fica acrescido por este aditivo, no Contrato n° 022/2017 R$ 108.039,18 (Cento e oito mil, trinta e nove reais e dezoito centavos), sendo o valor mensal de R$ 18.006,53 (Dezoito mil, seis reais e cinqüenta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária:

08.002.10.301.0023.2067.319004000000.0.1.02.000000- contratação por Tempo Determinado.

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 03 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas.

Este Contrato entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a 01 de novembro de 2017.

Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 01 de novembro de 2017.

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PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL

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THASSIA DE OLIVEIRA ALVES

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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NOME: NOME:

CPF ou RG: CPF ou RG: