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Pref. Ipiranga do Norte

“Transfere o feriado dia 15 de novembro 2017 e, dá outras providências.”

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.102, Inciso XV da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o feriado estadual do dia 20 de novembro (Consciência Negra);

Considerando que a transferência do feriado, proporcionará a redução do custeio da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Fica transferido o feriado do dia 15 de novembro de 2017 (quarta-feira) para o dia 17 de novembro de 2017 (sexta-feira) nas repartições públicas municipais, excetuando-se os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2°- As atividades referentes aos serviços públicos essenciais, como vigias, coleta de lixo, limpeza pública e manutenção de vias publicas, posto de saúde municipal (PSM), vigilância sanitária e ambiental, serão organizadas e executadas em conformidade com as atribuições e competências de cada Secretaria Municipal.

Art. 3º – Em decorrência do calendário escolar, o disposto no art.1º não se aplicará a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais, bem como, os serviços de Transporte Escolar, que irão funcionar de acordo com o calendário escolar.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ipiranga do Norte-MT, em 31 de outubro de 2017.

Pedro Ferronatto

Prefeito Municipal