Carregando...
Pref. Ipiranga do Norte

“Retifica o item 4 do Anexo Único do Decreto nº 036 de 20 de junho de 2017 e dá outras providências.”

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial contidos na Lei Orgânica, na Lei Complementar 030/2015,

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificado o item 4 do Anexo Único do Decreto nº 036 de 20 de junho de 2017, que passa a vigorar com a redação constante do anexo deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de novembro de 2017.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL

EUGÊNIO SYLVIO NETO LUCCHESI DA SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

MARCELO JARDEL BRESOLIN

SECRETÁRIO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL

NELSON FERNADES

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

TERMO DE GARANTIA DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO GOLDEN VALLE

4- DA GARANTIA

Para garantia do cumprimento das correções porventura necessárias nas obras de infra- estrutura de que trata o presente instrumento, a LOTEADORA caucionará ao MUNICIPIO 10(dez) lotes urbanos, na quadra 38, sob os números 15,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24,os quais não serão objetos de comercialização até o Termo de Recebimento Final das Obras de Infra estruturas a ser emitido pelo MUNICÍPIO ao final do lapso temporal de 05(cinco) anos.

Caso o LOTEADOR deixe de cumprir as obrigações, assumidas no presente instrumento o MUNICÍPIO formalizará o processo de venda judicial dos lotes caucionados, e aplicará o seu produto na necessária correção das obras de infra estrutura mencionadas neste instrumento.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL

IPIRANGA INCORPORAÇÕES SPE LTDA

NEIVA DALLA VALLE

EUGÊNIO SYLVIO NETO LUCCHESI DA SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

MARCELO JARDEL BRESOLIN

SECRETÁRIO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL

NELSON FERNADES

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS