DECRETO Nº 059, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
3 de Novembro de 2017
“Retifica o item 4 do Anexo Único do Decreto nº 036 de 20 de junho de 2017 e dá outras providências.”
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial contidos na Lei Orgânica, na Lei Complementar 030/2015,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado o item 4 do Anexo Único do Decreto nº 036 de 20 de junho de 2017, que passa a vigorar com a redação constante do anexo deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de novembro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
EUGÊNIO SYLVIO NETO LUCCHESI DA SILVA
ENGENHEIRO CIVIL
MARCELO JARDEL BRESOLIN
SECRETÁRIO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
NELSON FERNADES
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO DE GARANTIA DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO GOLDEN VALLE
4- DA GARANTIA
Para garantia do cumprimento das correções porventura necessárias nas obras de infra- estrutura de que trata o presente instrumento, a LOTEADORA caucionará ao MUNICIPIO 10(dez) lotes urbanos, na quadra 38, sob os números 15,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24,os quais não serão objetos de comercialização até o Termo de Recebimento Final das Obras de Infra estruturas a ser emitido pelo MUNICÍPIO ao final do lapso temporal de 05(cinco) anos.
Caso o LOTEADOR deixe de cumprir as obrigações, assumidas no presente instrumento o MUNICÍPIO formalizará o processo de venda judicial dos lotes caucionados, e aplicará o seu produto na necessária correção das obras de infra estrutura mencionadas neste instrumento.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
IPIRANGA INCORPORAÇÕES SPE LTDA
NEIVA DALLA VALLE
EUGÊNIO SYLVIO NETO LUCCHESI DA SILVA
ENGENHEIRO CIVIL
MARCELO JARDEL BRESOLIN
SECRETÁRIO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
NELSON FERNADES
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS