LEI N. 1.351/2017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
17 de Novembro de 2017
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programado do Município, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:
12 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1005.1.200 – Ampliação e Reforma da Sede do CRAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Fonte de Recurso:( 00.01.0024) 2301 – Recurso de Convênios - Outros
12 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1005.1.200 – Ampliação e Reforma da Sede do CRAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Fonte de Recurso:( 00.01.0000) 2999 – Recurso Ordinários
Art. 2º. Os recursos Orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação em fonte específica (Convênio - Outros).
Art. 3º. Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, aberto no artigo anterior, na fonte de recurso ordinária (2999), serão resultantes da anulação parcial ou total da seguinte dotação:
12 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Fonte de Recurso:( 00.01.0000) 2999 – Recurso Ordinários
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL