DECRETO N.º 068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
21 de Novembro de 2017
DECRETO N.º 068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Horário de Expediente, Funcionamento e Atendimento ao Público, no período que menciona, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, e com base no o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1.ºA Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no período compreendido entre 21 de novembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, passará a ter expediente de funcionamento e de atendimento ao público, de 6 (seis) horas ininterruptas, com início as 07:00 e término as 13:00horas, de segunda a sexta-feira, compreendendo a Secretaria Municipal de Administração; Finanças; Gabinete e departamentos; Assistência Social; Agropecuária Meio Ambiente e Turismo; Esporte e Lazer;
Art. 2.º Os seguintes Órgão Municipais cumprirão o seguinte expediente de funcionamento e de atendimento ao público:
I – Secretarias Municipais de Saúde; Educação e Cultura; Obras Viação e Serviços Urbanos: das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;
Art. 3.º Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, assistência social, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, de caráter permanente, serão executados e realizados normalmente, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, inclusive, nos dias de feriado, finais de semana e nos horários de expediente interno.
Art. 4.º As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 5.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 6.º Os servidores públicos municipais, ocupante de cargos de provimento em comissão, cumprirão a jornada de trabalho diária a que se refere o artigo anterior, e ainda, ficarão à disposição permanente do serviço público municipal, o quanto for necessário.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 17 de novembro de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.