Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o requerimento, protocolado em 21 de novembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva PATRÍCIA APARECIDA ANDRADE, brasileira, solteira, residente e domiciliada, bairro Jardim Aeroporto, município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade nº 1606364-3 SSP/MT e CPF nº 010.301.841-78, lotada na Secretaria Municipal de “Administração”, no cargo de Auxiliar Administrativo, licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 01 (um) anos consecutivos, sem remuneração, com inicio em 23 de novembro de 2017 e término em 22 de novembro de 2018, com fulcro no Artigo 56 da Lei Complementar Municipal n. 066/2016 de 15 de fevereiro de 2016 e artigo 99 da Lei Municipal n. 424, de 28 de abril de 1992.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL