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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a firma DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA S/C LTDA - ME,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, na Rua Oscar Soares, 714, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 01.546.325/0003-07, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo seu sócio-administrador, Sr. Miguel Matias Campos, portador do RG 10.618.775 SJ/MT e CPF: 786.085.710-49, residente e domiciliado na cidade de Pontes e Lacerda – MT, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento de Contas referente ao processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial n. 015/2016, Edital de Licitação nº 015/2016, homologado em 05 de abril de 2016, e conforme justificativa do Parecer Jurídico nº. 088/2017 e de acordo com o Art. 59 parágrafo único, da Lei 8.666/93:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Opresente Termo de Ajustamento de Contas tem por objeto o pagamento a DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA S/C LTDA – ME, pela prestação de serviços de análises clínicas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, referente aos meses de 06, 07 e 08/2017 conforme requerimento em anexo ao processo da Secretária de Saúde.

Parágrafo Único: com a assinatura deste Termo a favorecida, acima mencionada, dá a mais plena quitação relacionada ao débito citado na cláusula segunda, devidamente apurado no mencionado no parecer Jurídico, nada mais tendo a reclamar, no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele.

CLÁUSULA SEGUNDA

O valor referente ao Termo de Ajustamento de Contas mencionado na cláusula primeira do presente Termo, de acordo com os autos Parecer é de R$ 42.412,80 (quarenta e dois mil quatrocentos e doze reais e oitenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA

Com o recebimento da importância estipulada na cláusula segunda, a DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA S/C LTDA – ME, dá a Prefeitura de Vila Bela da Ss. Trindade quitação plena decorrente da despesa, objeto do presente Termo, concordando expressamente em nada reivindicar, em juízo ou fora dele, à jura de eventuais juros devidos, atualização monetária, reajustamento de preços, revisão de critérios contratuais e encargos fiscais.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 31 de outubro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

DIAGNOSTICOS SANTA LUIZA S/C LTDA - ME,

CNPJ: 01.546.325/0003-07

Srª. Miguel Matias Campos

RG 10.618.775 SJ/MT

CPF: 786.085.710-49

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850