TERMO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 001/2017
23 de Novembro de 2017
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, nº 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr.º WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominado: CONVENENTE e o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães nº100, Bairro Baú, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº. 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a lei nº 4037 de 27 de abril de 2001, Utilidade Publica do Estado de Mato Grosso sob a Lei 7405 de 27/04/2001 e Utilidade Publica Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 0008, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, CEBAS –Portaria Ministério da Saúde n°78 de 03/02/2014 por seu Presidente Whady Lacerda, brasileiro, casado, Procurador do Estado, RG: 11537 CPF: 007-560-406-04, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que será regido pelas clausulas e condições que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS consiste, pelo CONVENIADO, na prestação de serviços oftalmológicos, cardiológicos; exames especializados, exames laboratoriais e fornecimento de óculos, leito e alimentação.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas, exames e laudos cardiológicos, cirurgias de catarata, de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras.
CLÁUSULA TERCEIRA: O quadro médico do CONVENIADO e que atenderá aos pacientes é composto de 09(nove) oftalmologistas, 03 (três) anestesistas e 01 (um) cardiologista.
CLÁUSULA QUARTA: Os pacientes encaminhados, em caso de cirurgias, terão direito a acomodação, sendo que estarão disponíveis 20 (trinta) leitos, exclusivamente para o uso dos pacientes, com prévio agendamento.
PARAGRAFO ÚNICO: A CONVENENTE, ao fazer uso dos leitos retro mencionados deverá doar para o CONVENIADO uma cesta básica para cada cinco ocupantes dos leitos.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO.
PARAGRAFO ÚNICO: Estes exames deverão ser remetidos no mínimo com 48hs de antecedência da data aprazada para as cirurgias, sob pena de cancelamento das datas agendadas, em caso de ausência dos exames.
CLÁUSULA SEXTA: Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade da CONVENENTE.
DO PRAZO –
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio é celebrado por prazo determinado de 11 (onze) meses, iniciando-se em 01 de fevereiro de 2017, e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: o limite mensal de atendimento é de até 200 (duzentas) cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200 (duzentas) consultas.
CLÁUSULA NONA: os valores dos procedimentos são os descritos no Modelo anexo, referenciados e modelados com base a partir dos valores da tabela do SUS;
PARAGRAFO UNICO: A tabela acima e seus valores poderão ser revistos anualmente com comunicação antecipada ao Convenente.
CLAUSULA DÉCIMA: o Convenente pagará ao Conveniado os serviços prestados no mês subseqüente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o conseqüente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados.
Parágrafo Primeiro- havendo inadimplência do pagamento dos valores e prazo mencionados no artigo anterior, o Convenente estará impedido de receber os serviços mencionados nesse Convênio.
Parágrafo Segundo – O Convenente informará o banco, o número da Agência, o número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos.
Parágrafo Terceiro – O Convenente informará o nome da Secretária Municipal de Saúde, que é: Daiana Fernanda Marin Macedo o seu telefone, que é: 3259-1177.
Parágrafo Quarto – O Convenente informará ao Instituto Lions da Visão o nome da pessoa autorizada para realizar os agendamentos junto ao Instituto Lions da Visão que é : Eriana Rumão de Oliveira.
Paragrafo Quinto- O Conveniado informa que a funcionaria Nair Damasceno é a responsável para atender os agendamentos nos telefones (65) 3319-4211 e 3319-4210.
Paragrafo Sexto – O Conveniado informa que a funcionaria Cristiane Aquino de Moraes é a responsável pelas questões financeiras atendendo nos telefones (65) 3319-4213 (65) 3319-4209.
Parágrafo sétimo – Em razão do Instituto Lions da Visão ser uma entidade filantrópica assistencial e sem fins lucrativos, e ainda por possuir o Certificado de Beneficência e Assistência Social CEBAS, e demais condições pertinentes, está isento de quaisquer impostos que possam advir de sua prestação de serviços.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
“Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
2.031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 2201 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Convenente deverá providenciar o transporte dos pacientes de Vila Bela da Ss. Trindade para Cuiabá assim como o retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente.
E por estarem, entre si, justas e contratadas, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 01 de fevereiro 2017.
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INSTITUTO LIONS DA VISÃO
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WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |