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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO DE Cooperação QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT, AUTARQUIA ESTADUAL INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE/MT, COM VISTAS À CESSÃO DE PESSOA SERVIDOR PARA COMPLEMENTAR QUADRO DE PESSOAL EM UNIDADE LOCAL DE EXECUÇÃO.

O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA/MT, Autarquia Estadual, criado pela Lei 4.171/79, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 14.939.979/0001-72, com sede nesta Capital, Avenida Jornalista Arquimedes Pereira Lima, nº. 1000, Jardim Itália, Cuiabá-Mato Grosso, CEP 78.060-746, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Presidente GUILHERME LINARES NOLASCO, com delegação de poderes concedidos por ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado em 07/01/2015, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 137.197.128-50 e do RG n. 14.806.318 SSP/SP, domiciliado em Cuiabá-MT, e de outro lado o Município de XXXX, neste ato representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE/MT, doravante denominada COOPERADO, inscrita no CNPJ Nº 03.214.160/0001-21, com sede na Rua Dr. Mario Correa, 205, Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Srº Wagner Vicente da Silveira, devidamente diplomado em 19/12/2016, brasileiro (a), portador da cédula de identidade RG nº 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na sede no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, firmam o presente Instrumento, no que couber, à Lei 8.666/93, e ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2009, DE 23 DE ABRIL DE 2009, mediante as cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

Pretende o presente instrumento a execução compartilhada de Plano de Trabalho que tem por objeto a realização descentralizada, em regime de mútua colaboração, de atividades de interesse comum, com vistas à celeridade e eficiência da Administração Pública, tendo como resultado o aprimoramento das ações de governo.

§1º Não haverá para a execução de atividades descritas no Plano de Trabalho transferência de recursos para os entes, COOPERANTE e COOPERADO.

§2º As atividades para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Instrumento serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa e financeira dos entes COOPERANTE e COOPERADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES.

Os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que passa a integrar este Termo independente de transcrição.

§1º O COOPERANTE (INDEA) se compromete a:

a. Cumprir fielmente o Plano de Trabalho integralizado neste instrumento;

b. Caso haja recurso humano, fica obrigado:

b.1. Treinar e qualificar o servidor;

b.2. Manter registro permanente de acompanhamento funcional, devendo ser entregue no ato da assinatura do presente termo os documentos previstos no plano de trabalho;

b.3. Respeitar os direitos assegurados e o regime jurídico do servidor;

b.4. Proporcionar condições para o desempenho das atividades;

b.5. Coletar e encaminhar o registro de frequência ao COOPERADO;

b.6. Manifestar quanto ao registro de frequência, controle da pontualidade, concessão de férias anuais, avaliação dos resultados, afastamentos e demais informações, que o caso requeira;

b.7. Responsabilizar-se pelo deslocamento do servidor, quando de sua participação em processos de capacitação fora do âmbito Municipal; e

b.8 Assegurar o pagamento de despesas acessórias como diárias, passagens e outras decorrentes de serviços administrativos, desde que previstas em Plano de Trabalho e de acordo com as normas legais que regem este instrumento;

§2º O COOPERADO (Município) se compromete a:

a. Cumprir fielmente o Plano de Trabalho integralizado neste instrumento;

b. Disponibilizar em favor do INDEA/MT o material e/ou recurso, exceto financeiro, para a execução das atividades de interesse comum;

c. Caso haja recurso humano, fica obrigado:

c.1. a garantir todos os direitos do servidor, inclusive vantagens financeiras de acordo com a legislação pertinente;

c.2. informar ao INDEA\MT os registros funcionais, bem como garantir a atualização da gestão no que se refere a qualquer mudança;

c.3. Garantir ao COOPERANTE informação sobre o término da execução do Plano de Trabalho com 30 dias de antecedência, sendo obrigatória a ciência dos partícipes;

c.4 Apurar falta funcional grave disciplinar praticada por servidor, mediante o devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa; e

c.5 O servidor envolvido na execução do presente Instrumento permanecerá com o vínculo funcional com o seu respectivo ente partícipe, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza com o ente diverso, nem gerando qualquer tipo de obrigação/solidariedade ente os Partícipes;

2.3.6. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade dos serviços objetos deste Termo de Cooperação, guardando sigilo e respeito a confidencialidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos executados em decorrência deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

3.1. Os partícipes e qualquer pessoas que em seu nome esteja envolvida no manuseio das informações, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal, cível e administrativa cabível, quando da violação do disposto na presente Cláusula, a:

3.1.1. Observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações compartilhadas ou postas a sua disposição para execução das ações e fiscalização;

3.1.2. Adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações;

3.1.3. Observar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), em especial o artigo 31.

CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.

O servidor em execução de atividades de interesse comum deve exercer funções exclusivamente administrativas de acordo com o Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Fica VEDADA ao servidor a condução de veículo oficial estadual.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA.

O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES.

Os signatários do presente Instrumento poderão aditá-lo, no todo ou em parte, com exceção de seu objeto, com a devida justificativa através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO.

Compete ao COOPERANTE exercer AMPLA e IRRESTRITA FISCALIZAÇÃO da execução do objeto do presente Termo de Cooperação, aceitando integralmente o COOPERADO os métodos de verificação e avaliação do presente Termo e da qualidade dos serviços prestados pelo servidor na execução de atividade de interesse comum, de acordo com o Plano de Trabalho anexo.

Parágrafo único. A fiscalização realizada pelo COOPERANTE em nada restringe as responsabilidades legais da Administração Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUJEITAÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS.

As partes declaram-se sujeitas as disposições legais vigentes e às Cláusulas e Condições acordadas no presente Instrumento, e, supletivamente, à legislação do Direito Privado e Público pertinente à matéria.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pelo INDEA/MT no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:

a. Espécie, número do instrumento, ano e número do processo;

b. Identificação dos partícipes

c. Resumo do objeto;

d. Indicação de que ocorrerá sem ônus para o INDEA/MT

e. Data de assinatura do instrumento e prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA Suspensão E RESCISÃO

I. O presente Termo de Cooperação poderá ser suspenso, a qualquer tempo sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas em lei.

II. O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido:

a. Por consenso das partes, desde que presentes razões e motivos de superior interesse público e conveniência administrativa;

b. Unilateralmente por Interesse Público;

c. Por superveniência da lei, fatos e ou atos que torne inviável a sua execução;

d. Por descumprimento de cláusulas e condições contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade-MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

Em assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam este Termo de Cooperação, redigidos em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.

Vila Bela da Ss. Trindade-MT, 05 de outubro de 2017.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do INDEA\MT

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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CPF: