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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Aos onze dias do mês de abril de 2017 do ano de dois mil e dezessete, de um lado a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 37.499.696/0001-52, com sede nesta cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, neste ato representado por seu presidente, o Sr. GREYCK LOPES COELHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG: 08827206 SSP/MT e CPF: 799.738.411-15 e de outro lado O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, nº 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, e de outro lado, o SINDICATO RURAL DE PONTES E LACERDA, com sede na BR 174 Km 238, representada neste ato por seu Presidente, Sr. NILMAR DE FREITAS MIOTTO, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG n. 8.549.003 SSP/SP e CPF: 018.838.238-03, residente e domiciliado na Avenida Joaquim Gomes de Souza, 2.265, Jardim Almeida, nesta cidade, resolvem celebrar o presente termo de parceria, mediante as seguintes cláusulas a saber

CLÁUSULA PRIMEIRO – DO OBJETO

A presente Parceria tem como objetivo a cooperação entre os partícipes, no sentido de viabilizar a venda de cartelas da 25ª EXPOESTE, que será realizada no período de 04 a 12 de agosto de 2017, aos funcionários públicos municipal, oferecendo aos mesmos as cartelas com forma de pagamento em 05 (cinco) parcelas, sendo os meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, descontado diretamente na folha de pagamento, mediante termo de autorização do servidor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.

O Sindicato responsabiliza-se em colocar a disposição dos funcionários municipal as cartelas relativas a 25ª Expoeste, garantindo ao servidor que adquiri-la, mediante desconto consignado em 05 (cinco) parcelas mensais, efetivados na folha de pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.

A obrigação do município de Vila Bela da Santíssima Trindade cinge-se apenas em autorizar o Departamento de Recursos Humanos a proceder os descontos na folha de pagamento do servidor que adquirir as cartelas, o que desde já fica expressamente autorizado, ressalvando que a efetivação do desconto depende, também, da apresentação de termo de Autorização de desconto assinado pelo servidor. Devendo, o Município, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a quitação da respectiva folha pagamento mensal, realizar a transferência do valor descontado dos proventos individuais dos servidores diretamente para conta bancária indicada pelo SINDICATO RURAL DE PONTES E LACERDA.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SINDICATO RURAL DE MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.

Compete ao Sindicato Rural efetuar o fornecimento e controle das cartelas diretamente à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.

CLÁUSULA QUINTA – DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Os descontos serão realizados em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, lançadas nos salários dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro de 2017, ressalvando que somente será efetivado, mediante a apresentação do termo de autorização de desconto assinado pelo servidor.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

O presente termo de parceria terá a duração pelo mesmo prazo de desconto das parcelas, isto é, paga a ultima parcela, perde sua validade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente termo de parceria poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Por dispositivos legais que o torne inaplicável por escrito;

b) Por acordo entre as partes.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Enquanto não houver a comunicação expressa e inequívoca da rescisão do presente termo de parceria, o mesmo estará em pleno vigor e produzindo os seus efeitos jurídicos.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Ss Trindade, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que por ventura surgirem, oriundas do presente termo.

Estando de pleno e inteiro acordo com todas as disposições do presente, lido e achado conforme, as partes assinam em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de abril de 2017.

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WAGNER VICENTE DA SILVEIRA GREYCK LOPES COELHO

Prefeito Municipal Presidente da Associação dos funcionários Públicos

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NILMAR DE FREITAS MIOTTO

Presidente do Sindicato Rural

TESTEMUNHAS:

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2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850