TERMO DE PARCERIA N. 005/2017
23 de Novembro de 2017
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E A CADEIA PÚBLICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE.
Termo de Cooperação Mútua com Cessão de Servidor, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o n. 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a CADEIA PÚBLICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE. Localizada na Av. São Luiz, nº 183, Bairro Centro, CEP: 78.245-000, neste município, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Edvan Lopes Coelho, portador do RG: 1699812.055 SSP/MT e CPF: 022.653.591-65, matrícula n. 208316, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente termo tem por objeto a cessão de funcionário, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, para a Cadeia Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, como forma de extensão da parceria estabelecida na Lei n. 1.263/2016, para prestar auxílio no setor administrativo da unidade prisional, nos termos estabelecidos na Lei N. 1.315/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo da cedência do servidor será por tempo indeterminado, podendo ser interrompido sempre que o interesse público o exigir ou ao término desta parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DO MUNICÍPIO:
a) Colocar à disposição da Cadeia Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, funcionário de seu quadro de pessoal, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, de acordo com a solicitação da Cadeia Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e com as qualificações requeridas.
b) Comunicar a Cadeia Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso necessite o retorno do servidor cedido.
II – DA CADEIA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT:
a) Determinar o horário de serviço do servidor cedido pelo MUNICÍPIO que, além das normas gerais pertinentes a seu cargo efetivo, estará sujeito aos regulamentos internos da Cadeia Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, observando a carga horária exigida pelo cargo (40h/semanais);
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo somente poderá ser alterado mediante instrumento escrito firmado pelas partes e somente poderá ser alterado:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação de seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação em decorrência de acréscimo ou diminuição do alcance do seu objeto, ingresso de novos convenentes ou extensão a outros segmentos.
c) Quando necessária a modificação do modo de execução face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos pactuados originalmente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou em caso de inviabilidade funcional do MUNICÍPIO em ceder o funcionário de seu quadro, sem prejuízo, todavia, dos atos jurídicos perfeitos.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO
O setor responsável pelo Gerenciamento e acompanhamento da execução deste convênio, a quem competirá manter contatos com o Conveniado, para solução dos problemas detectados, será a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, através do DEPARTAMENTO DE PESSOAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente convênio será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA OITAVA - DO FOROAs partes elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, para dirimir as questões oriundas deste termo.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 25 de abril de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPrefeito Municipal
CADEIA PÚBLICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT.
Diretor Sr. Edvan Lopes Coelho
RG: 1699812.055 SSP/MT
CPF: 022.653.591-65
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850